
Meios necessários
A
vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da
ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por
exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não
determina também um número máximo ou mínimo de disparos de arma de fogo para
que seja configurada a legítima defesa.
Moderação
Segundo
a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso
agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima,
inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou
culposa.
Defesa própria ou de terceiros
Além
da autodefesa, o Código Penal também
prevê a possibilidade da ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça.
Segundo a lei, trata-se de ato praticado em ação de solidariedade a terceiros,
o que exclui a culpa.
Fonte:
Agência CNJ de Notícias