O Ministério Público Federal argumenta
que a prisão preventiva deve ser mantida porque o acusado poderia, em
liberdade, eliminar ou ocultar provas
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Henrique-Alves - imagem veja.abril.com.br |
Por
dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma
Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a
prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza
Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da operação Sépsis.
Votaram
contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney
Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim
da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira (18/7), a 3ª Turma deve julgar
outros dois HCs do peemedebista.
Henrique
Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva -
um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e
outro pela operação
Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.
No
Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da operação Manus, que
investiga o pagamento de propina relaciona a construção da Arena das Dunas,
construída para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu e
foi preso em um desdobramento da operação Sépsis por supostamente receber
valores de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS
O
MPF aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do
FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A
defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre Alves ser
o responsável pela conta.
O
Ministério Público Federal em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que
ser mantida porque "é iminente o risco dele, se posto em liberdade,
trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar
a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação
do processo".
Em
parecer, o MPF sustentou que já foram apurados elementos probatórios que
demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração
da chamada "Operação Lava-Jato".
Fonte:
Correio Braziliense