segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

STF avalia preconceito em norma da Anvisa sobre doação de sangue


Regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que restringe doação de sangue por homossexuais masculinos é contestada por entidades de defesa do público LGBT. Ação movida pelo PSB diz que medida é inconstitucional. Ministério contradiz

(foto: Gomez/CB/D.A. Press)
O Ministério da Saúde defendeu, em nota enviada ao Correio, a manutenção da norma que impõe restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. O dispositivo voltará a ser discutido, em março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na retomada de um julgamento iniciado em 2017. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a medida, que considerou discriminatória e uma “ofensa à dignidade humana”.

O assunto é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5543, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o assunto. Elas consideram inapto a doar sangue o homem que fez sexo com outro nos 12 meses anteriores à ida ao hemocentro. O PSB considera que está configurado preconceito contra os homossexuais, argumentando que é o comportamento de risco, e não a orientação sexual, o que deve determinar as chances de infecção por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Em outubro de 2017, o ministro Edson Fachin afirmou, ao apresentar o voto favorável à ação, que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, trata-se de uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

O resultado, segundo o relator, é um tratamento desigual e desrespeitoso em relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não no verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto. “Entendo que não se pode negar, a quem deseja ser como é, o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirmou Fachin. “Essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, acrescentou.

Empresa é condenada a indenizar cliente que comeu biscoitos com larvas vivas no DF

Por G1 DF
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TJDFT/Divulgação


O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de alimentos a indenizar uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoito fabricado pela companhia. A decisão, de primeira instância, fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
No processo, a mulher contou que adquiriu um pacote de biscoitos em setembro do ano passado. No entanto, ao consumir o produto, percebeu que estava com gosto estranho e viu as larvas. Então, acionou a Justiça e pediu indenização.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Polícia Civil deflagra megaoperação para desarticular PCC no DF

A ação foi batizada de Operação Guardiã 61. Foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão

Ao todo, 120 policiais civis atuam na operação.(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (7/1) megaoperação batizada de Operação Guardiã 61. O objetivo foi de desarticular a célula de facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Distrito Federal. A ação é coordenada pela Divisão de Repressão a Facções Criminosas (Difac).

Foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão à célula da organização criminosa composta por, pelo menos, 30 integrantes. O grupo atuava em práticas criminosas e no estabelecimento de condições para o desenvolvimento e consolidação do grupo na capital federal. 

Os investigados estão sujeitos a penas de três a oito anos de prisão. A ação é apoiada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT (Nupri) e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe/SSP). Ao todo, 120 policiais civis atuam na operação. 

Moradora do entorno tem direito a acompanhamento de pré-natal no DF




Gestante que reside na área do entorno e que desenvolve atividades profissionais e sociais no Distrito Federal tem direito ao acompanhamento pré-natal em unidade de saúde distrital. O acórdão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT que deu provimento, por unanimidade, ao mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do Secretário de Saúde do DF.
A autora, que mora em Valparaíso de Goiás, impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter atendimento para acompanhamento de pré-natal em unidade de saúde próximo ao local de trabalho. Ela narra que, por residir na área do entorno, foi impedida de realizar pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde na Asa Sul.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a negativa de atendimento à gestante que reside no entorno viola direito líquido e certo ao acesso à saúde pública. “Constata-se a existência de fundamento relevante, uma vez que o direito à saúde deve ser prestado de forma universal e igualitária, sem distinção quanto às ações e serviços ofertados a moradores de determinadas regiões, de acordo com o que estabelecem os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal”, pontuou.

Banco é condenado a indenizar cliente por reduzir limite do cartão de crédito sem aviso




O Banco Santander terá que indenizar uma cliente por ter reduzido, sem comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços contratados. A decisão é da juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que, após ajuizar ação revisional contra o réu, teve o limite do cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Além disso, a consumidora foi impedida de emitir talão de cheque no caixa de autoatendimento e de abrir uma conta poupança junto à instituição financeira. A autora pede o restabelecimento dos serviços e do limite do cartão de crédito, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco afirma que agiu no exercício regular de direito e que não há dano moral a ser indenizado. O réu pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que o réu não demonstrou alteração do perfil de risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à redução do limite do cartão de crédito. Para a julgadora, “é inegável que a redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos”.