Gestante
que reside na área do entorno e que desenvolve atividades profissionais e
sociais no Distrito Federal tem direito ao acompanhamento pré-natal em unidade
de saúde distrital. O acórdão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT que deu provimento,
por unanimidade, ao mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do
Secretário de Saúde do DF.
A
autora, que mora em Valparaíso de Goiás, impetrou mandado de segurança com o
objetivo de obter atendimento para acompanhamento de pré-natal em unidade de
saúde próximo ao local de trabalho. Ela narra que, por residir na área do
entorno, foi impedida de realizar pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde na
Asa Sul.
Ao
analisar o caso, o desembargador relator destacou que a negativa de atendimento
à gestante que reside no entorno viola direito líquido e certo ao acesso à
saúde pública. “Constata-se a existência de fundamento relevante, uma vez que o
direito à saúde deve ser prestado de forma universal e igualitária, sem
distinção quanto às ações e serviços ofertados a moradores de determinadas
regiões, de acordo com o que estabelecem os artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal”, pontuou.
O
magistrado ressaltou ainda que, como a autora desenvolve toda a vida ativa no
Distrito Federal, a mudança de local do tratamento médico causaria transtorno
desnecessário.
Dessa
forma, os desembargadores concederam liminar para garantir o atendimento em
local próximo ao trabalho da autora no Distrito Federal.
PJe2: 0715235-33.2019.8.07.0000
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT