O
Banco Santander terá que indenizar uma cliente por ter reduzido, sem
comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços
contratados. A decisão é da juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de
Brasília.
Narra
a autora que, após ajuizar ação revisional contra o réu, teve o limite do
cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Além disso, a consumidora foi
impedida de emitir talão de cheque no caixa de autoatendimento e de abrir uma
conta poupança junto à instituição financeira. A autora pede o restabelecimento
dos serviços e do limite do cartão de crédito, além de indenização por danos
morais.
Em
sua defesa, o banco afirma que agiu no exercício regular de direito e que não
há dano moral a ser indenizado. O réu pede para que os pedidos sejam julgados
improcedentes.
Ao
decidir, a magistrada destacou que o réu não demonstrou alteração do perfil de
risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à
redução do limite do cartão de crédito. Para a julgadora, “é inegável que a
redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a
situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o
consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos”.
Dessa
forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de
danos morais. O banco terá ainda que permitir a abertura de conta poupança por
parte da autora e restabelecer o limite de cartão de crédito anteriormente
disponibilizado.
Cabe
recurso da sentença.
PJe 0751681-84.2019.8.07.0016
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT