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G1 DF
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Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TJDFT/Divulgação |
O
6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de alimentos a
indenizar uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoito
fabricado pela companhia. A decisão, de primeira instância, fixou indenização
de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
No
processo, a mulher contou que adquiriu um pacote de biscoitos em setembro do
ano passado. No entanto, ao consumir o produto, percebeu que estava com gosto
estranho e viu as larvas. Então, acionou a Justiça e pediu indenização.
A
empresa, por sua vez, alegou que a consumidora não provou que ingeriu o produto
e que o biscoito teria feito mal a ela. Em sua defesa, a fabricante disse que a
cliente não demonstrou que a embalagem estava conservada em local apropriado e
afirmou que a fabricação dos produtos passa por rigoroso processo de qualidade.
‘Risco à saúde’
Ao
analisar o caso, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio entendeu que as fotos
e vídeos apresentadas pela cliente no processo comprovaram a presença de larvas
vivas no pacote de biscoitos.
De acordo com a magistrada, “o pacote
estava pela metade, sendo verossímil a narrativa de que houve a ingestão do
alimento. Logo, havendo a comprovação documental da presença de larvas.”
A
magistrada acrescentou ainda que a situação vivida pela cliente “caracteriza o
potencial risco à saúde”. Na decisão, a juíza destacou a capacidade financeira
da fabricante dos produtos, além da finalidade educativa da medida.
Fonte:
G1/DF