Por
meio de ação direta de inconstitucionalidade, o PDT questiona a medida e afirma
que a intenção do governo federal é restringir a liberdade de pensamento e
promover patrulhamento ideológico. A ação foi distribuída ao ministro Celso de
Mello.
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STF |
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, no Supremo Tribunal Federal,
contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e
universidades federais. Para o partido, a norma viola preceitos constitucionais
e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de
pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico. O PDT pede a
concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019,
publicado no dia 29 de março passado. O relator da ADI é o ministro Celso de
Mello.
Na ação, o partido argumenta que, embora os
decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição
Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito
constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal
material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o
conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 reveste-se de
generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de
incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de
controle concentrado de constitucionalidade.
O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019
em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 29 de
março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação
orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29
bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a
educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no
valor aproximado de R$ 5,83 bilhões.