Por
meio de ação direta de inconstitucionalidade, o PDT questiona a medida e afirma
que a intenção do governo federal é restringir a liberdade de pensamento e
promover patrulhamento ideológico. A ação foi distribuída ao ministro Celso de
Mello.
STF |
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, no Supremo Tribunal Federal,
contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e
universidades federais. Para o partido, a norma viola preceitos constitucionais
e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de
pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico. O PDT pede a
concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019,
publicado no dia 29 de março passado. O relator da ADI é o ministro Celso de
Mello.
Na ação, o partido argumenta que, embora os
decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição
Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito
constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal
material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o
conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 reveste-se de
generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de
incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de
controle concentrado de constitucionalidade.
O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019
em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 29 de
março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação
orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29
bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a
educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no
valor aproximado de R$ 5,83 bilhões.
A legenda ressalta que, inicialmente, foi
divulgada a informação de que o corte atingiria três universidades federais –
Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e
Universidade de Brasília (UnB) –, pois além de terem sediado “balbúrdias” por meio
da realização de eventos políticos, manifestações partidárias e festas
inadequadas, essas instituições de ensino teriam apresentado baixo desempenho
acadêmico, a despeito de informações em contrário de organismos internacionais.
O PDT rememora que, em seguida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub,
emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante
de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais,
indistintamente, de forma linear.
“A educação é um direito de todos e está sob
responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família,
devendo haver a colaboração da sociedade. Trata-se de um direito subjetivo
público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante
do seu inadimplemento. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é
apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como
ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para
enfrentar os desafios do cotidiano. Como afirma a Constituição Cidadã, a
principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da
cidadania”, anota o partido.
Liminar
O partido político pede a concessão de liminar
para suspender o Decreto 9.741/2019, no que se refere especificamente ao corte
do percentual de 30% no orçamento dos institutos e das universidades federais.
Frisa que várias universidades federais já receberam o bloqueio orçamentário da
União, dentre elas: UFF, UFBA, UnB, UFPE, UFRPE, UNIVASF, UFPR e UFAL,
circunstância que demonstra que as demais instituições federais estão na
iminência de terem as verbas bloqueadas, o que poderá comprometer seus serviços
essenciais para continuidade das pesquisas e das aulas. No mérito, o PDT pede
que o Plenário do STF declare o decreto inconstitucional.
Mandados
de Segurança
Também sobre a mesma matéria, o partido Rede
Sustentabilidade e o senador Angelo Coronel (PSD-BA) impetraram,
respectivamente, os Mandados de Segurança 36459 e 36460. Ambos os processos
foram distribuídos ao ministro Marco Aurélio.
VP/CR
Processo relacionado: ADI 6127
Processo relacionado: MS 36460
Processo relacionado: MS 36459
Fonte: STF