Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que os mencionados
artigos eram materialmente inconstitucionais, e por maioria, pela
inconstitucionalidade formal

Os artigos impugnados
autorizavam que os servidores da carreira de Apoio às Atividades Policiais
Civis do Distrito Federal e Gestão Fazendária do Distrito Federal, pudessem
optar por integrar a carreira de Políticas Públicas sem a realização de
concurso, além de estender o recebimento da gratificação de atendimento