Para Luiz Couto, proposta complementa trabalho da CPI sobre o tráfico de pessoas. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que torna crime condutas relacionadas
ao tráfico de órgãos humanos. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 403/07, do
Senado, que segue para análise do Plenário.
Pela
proposta, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para
alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de
três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao
mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.
O texto
aprovado muda a Lei 9.434/97, que regulamentou o transplante de órgãos no País.
Atualmente, a lei já define como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou
partes do corpo humano.
Relator
na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou declaração do coordenador de
operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito, que, em
audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que “tráfico de órgãos é o