Para Luiz Couto, proposta complementa trabalho da CPI sobre o tráfico de pessoas. |
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que torna crime condutas relacionadas
ao tráfico de órgãos humanos. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 403/07, do
Senado, que segue para análise do Plenário.
Pela
proposta, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para
alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de
três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao
mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.
O texto
aprovado muda a Lei 9.434/97, que regulamentou o transplante de órgãos no País.
Atualmente, a lei já define como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou
partes do corpo humano.
Relator
na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou declaração do coordenador de
operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito, que, em
audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que “tráfico de órgãos é o
terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e
o de armas”.
Couto
disse ainda que o aumento da pena para o tráfico internacional de órgãos tem o
objetivo de coibir a exploração de brasileiros por estrangeiros, além de
reprimir a atuação de quadrilhas que se dedicam à prática dessas infrações.
O relator
decidiu rejeitar os apensados, PL 831/99 – por propor pena maior do que a
prevista para o homicídio – e PL 4581/04 – por considerar legalmente hediondos
todos os crimes previstos na Lei 9.434/97.
CPI do
Tráfico de Pessoas
Luiz Couto afirmou que o PL 403/07 complementa o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou o tráfico de pessoas e encerrou as atividades em maio de 2014. Como um dos desdobramentos da CPI, ele citou a aprovação na Câmara, em fevereiro deste ano, do Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas. A matéria está sendo analisada pelo Senado.
Luiz Couto afirmou que o PL 403/07 complementa o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou o tráfico de pessoas e encerrou as atividades em maio de 2014. Como um dos desdobramentos da CPI, ele citou a aprovação na Câmara, em fevereiro deste ano, do Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas. A matéria está sendo analisada pelo Senado.
“Esse
projeto [403/07] complementa essa questão e é fundamental para que nós possamos
acabar com essas quadrilhas que estão ganhando dinheiro à custa do sofrimento
de muita gente”, destacou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias