Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo.
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) concedeu decisão liminar, a pedido da DP-SP (Defensoria Pública de
São Paulo), em habeas corpus pedido pela DP-SP (Defensoria Pública de São
Paulo) que concede o direito a prisão domiciliar para uma mãe encarcerada, para
que possa cuidar da filha recém-nascida que possui síndrome de Down. ...
A mulher foi presa em janeiro de 2013, quando sua gravidez estava em estágio avançado. A criança nasceu em fevereiro e, desde então, as duas encontram-se encarceradas no centro hospitalar do sistema penitenciário, dada a necessidade de permanência da criança com a mãe devido o aleitamento materno.
A defensora Verônica dos Santos Sionti, responsável pelo caso, apontou que o artigo 318, incisos III e IV do CPP (Código de Processo Penal), alterado pela Lei 12.403/11, permite a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou
A mulher foi presa em janeiro de 2013, quando sua gravidez estava em estágio avançado. A criança nasceu em fevereiro e, desde então, as duas encontram-se encarceradas no centro hospitalar do sistema penitenciário, dada a necessidade de permanência da criança com a mãe devido o aleitamento materno.
A defensora Verônica dos Santos Sionti, responsável pelo caso, apontou que o artigo 318, incisos III e IV do CPP (Código de Processo Penal), alterado pela Lei 12.403/11, permite a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou