Dez dos 11 ministros
entregaram voto, o que permite publicação de acórdão. Com acórdão, abre-se
prazo para novos recursos e decisão sobre prisões.
A publicação do acórdão dos
embargos de declaração do julgamento do mensalão depende somente da entrega do
voto por escrito do ministro Dias Toffoli. Segundo consulta do G1 aos
gabinetes dos 11 ministros, 10 já entregaram.
Toffoli viaja nesta quarta (2)
para a República Dominicana e, segundo o gabinete, não tem prazo para entregar
o voto. Somente após a publicação do acórdão, o Supremo receberá novos recursos
e vai decidir sobre prisões dos condenados.
Depois que os 11 ministros
entregarem os votos, o relator da ação e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, concluirá a ementa do
julgamento (resumo das principais decisões tomadas) e determinará a formatação
do acórdão (documento que registra todas as decisões do julgamento).
Os embargos de declaração
contestaram omissões, contradições ou omissões no resultado do julgamento do
ano passado, quando 25 foram condenados. Na análise desses recursos, foram
mantidas as penas de 22.
Com a publicação desse acórdão,
abrem-se os prazos para os segundos embargos de declaração e para os embargos
infringentes (recurso para condenações com placar apertado e que levam a um
novo julgamento naquele crime específico).
Segundo o gabinete de Toffoli,
ainda não há previsão para conclusão do voto do