quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Comissão da Câmara aprova aumento da pena mínima em caso de homicídio

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1/10), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O texto ainda aumenta a pena mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passaria de 12 para 16 anos.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que
originalmente prevê a elevação de pena apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão”por prisão.
O deputado Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção à prisão.
Na opinião do relator,  “a sanção hoje prevista não atende às finalidades da pena, pois, além de não cumprir as exigências de justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.