A
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira (1/10), proposta que aumenta a pena mínima aplicada
ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de
reclusão. O texto ainda aumenta a pena mínima para o homicídio qualificado (com
agravante), que passaria de 12 para 16 anos.
A medida está prevista no substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), que
originalmente prevê a elevação de pena apenas
para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão”por prisão.
O deputado Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a
manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa
de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção à prisão.
Na opinião do relator, “a sanção hoje prevista
não atende às finalidades da pena, pois, além de não cumprir as exigências de
justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da
Câmara.
Fonte: Ultima
Instância