Proposta unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira
(2), o projeto de lei complementar que unifica em oito anos o prazo
de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.
A votação ocorreu em sessão remota, em que os senadores puderam votar à distância. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta recebeu relatório favorável do senador Weverton
Rocha (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O projeto já esteve
na pauta no fim de 2024, em março e em agosto de 2025, quando a votação foi
adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas
eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas,
a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em
todas as situações. Da forma que foi aprovada, a proposta poderá reduzir o
período de inelegibilidade em determinadas situações.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ),
filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016.
Ele teve o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de
mentir a respeito de contas no exterior.
Entenda o que muda:
Deputados e senadores
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem
o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato
e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do
momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará
impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos
Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por
decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis
pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do
momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará
impedido de concorrer.
Políticos condenados por crimes comuns
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como
lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra
a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
A proposta era de que a inelegibilidade contasse a partir da
primeira condenação. Mas não houve consenso e, neste caso, a regra fica como é
atualmente.
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) expressou
“perplexidade e indignação” diante das propostas de mudanças da lei. Segundo a
CNBB, as propostas de alterações na Lei da Ficha Limpa desfiguram os principais
mecanismos de proteção da legislação.
Fonte: CNN Brasil