quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Nova etapa de processo do mensalão depende do ministro Toffoli

Dez dos 11 ministros entregaram voto, o que permite publicação de acórdão. Com acórdão, abre-se prazo para novos recursos e decisão sobre prisões.

 

A publicação do acórdão dos embargos de declaração do julgamento do mensalão depende somente da entrega do voto por escrito do ministro Dias Toffoli. Segundo consulta do G1 aos gabinetes dos 11 ministros, 10 já entregaram.
Toffoli viaja nesta quarta (2) para a República Dominicana e, segundo o gabinete, não tem prazo para entregar o voto. Somente após a publicação do acórdão, o Supremo receberá novos recursos e vai decidir sobre prisões dos condenados.

Depois que os 11 ministros entregarem os votos, o relator da ação e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, concluirá a ementa do julgamento (resumo das principais decisões tomadas) e determinará a formatação do acórdão (documento que registra todas as decisões do julgamento).
Os embargos de declaração contestaram omissões, contradições ou omissões no resultado do julgamento do ano passado, quando 25 foram condenados. Na análise desses recursos, foram mantidas as penas de 22.
Com a publicação desse acórdão, abrem-se os prazos para os segundos embargos de declaração e para os embargos infringentes (recurso para condenações com placar apertado e que levam a um novo julgamento naquele crime específico).
Segundo o gabinete de Toffoli, ainda não há previsão para conclusão do voto do
ministro. Na República Dominicana, ele participará da Conferência Ibero-americana sobre Justiça Eleitoral. Toffoli retorna no sábado (5). O gabinete não informou se o ministro termina a revisão antes da viagem.
Já entregaram os votos os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello. e Cármen Lúcia.

Recursos e prisão

Após o acórdão ser publicado, todos terão cinco dias para apresentar novos embargos de declaração. Quando o relator do caso, Joaquim Barbosa, levar as ações para julgamento do plenário, o Supremo deve decidir pela expedição dos mandados de prisão.
Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo.
No caso do mensalão, 3 dos 25 condenados tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos.
O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor.



Fonte: G1