O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento
definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4823) ajuizada pela Federação Interestadual dos
Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e
11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
O
ministro aplicou ao caso regra da Lei das ADIs que permite que o processo seja
julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante da relevância da
matéria para a sociedade. “A hipótese reveste-se de indiscutível relevância.
Entendo deva