domingo, 2 de novembro de 2025

Dia de Finados: Viva a Fé, Não Celebre os Mortos



Em meio à solenidade do Dia de Finados, a comoção coletiva em torno da memória dos que partiram revela uma dimensão profundamente humana: a saudade. Este sentimento, assim como o processo único do luto, é uma resposta natural e legítima ao vínculo afetivo que a morte interrompe. Afloram-se, nesta data, ritualidades e homenagens que buscam conferir um sentido de continuidade e respeito, atos que, em sua essência, testemunham o amor que sobrevive à sepultura. É um momento que evidencia, de forma cristalina, que a finitude não apaga a marca indelével que uma existência deixa na outra.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Conselheiros Tutelares do DF se reúnem com vice-governadora Celina Leão e cobram valorização da categoria


Na noite desta quinta-feira (9), cerca de 170 conselheiros tutelares do Distrito Federal participaram de uma reunião com a vice-governadora Celina Leão e a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. O encontro foi articulado pelos conselheiros Júnior Costa e Guilherme, de Santa Maria Norte, que solicitaram a agenda à Daniele Alves assessora da vice-governadora.

A conselheira Samara Brito, em seu quinto mandato no Paranoá, falou em nome da categoria e destacou que os conselheiros tutelares exercem uma missão pública permanente, marcada por riscos, alta carga emocional e responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes.

Confisco de bens já: por que o Brasil não pode mais tolerar quem rouba a nação

A ferida aberta da corrupção

foto reprodução internet
O Brasil sofre há décadas com o mesmo mal: o desvio do dinheiro público. Políticos, servidores e empresários inescrupulosos enriquecem, enquanto a maioria da população vê hospitais sem médicos, escolas sem estrutura e cidades sem segurança. Cada real desviado significa vidas comprometidas, oportunidades perdidas e direitos negados.

Não é preciso reinventar a roda. Já existem instrumentos jurídicos capazes de enfrentar o problema, tais como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos visando a eficiência e o uso adequado dos recursos públicos; a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que regula o processo administrativo no âmbito federal; a Lei nº 1.079/1950, que disciplina os crimes de responsabilidade de funcionários públicos; e o próprio Código Penal, que prevê crimes como peculato, corrupção e concussão. Todas essas normas têm objetivos comuns: o combate à corrupção, a exigência de probidade e moralidade dos agentes públicos, a proteção do erário e a garantia de transparência e eficiência na administração.

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Traição Política: Quando o Aliado Vira Adversário Antes Mesmo da Eleição

FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET


POR GLEISSON COUTINHO

Nos bastidores da política local, a disputa por espaço e poder tem mostrado que lealdade é um artigo cada vez mais raro. O que antes parecia um grupo unido em torno de um mesmo projeto político começa a se fragmentar diante da proximidade do período eleitoral. Pré-candidatos que, até pouco tempo atrás, se apresentavam como aliados firmes de um determinado líder político, agora são vistos articulando em outras frentes, firmando novos conchavos e até disparando críticas públicas contra aquele que os lançou na arena política.

A movimentação evidencia o que muitos chamam de “traição política”, mas que, na prática, revela o lado mais cru da disputa pelo poder: a conveniência. Enquanto discursos inflamados de lealdade e parceria são repetidos em palanques e reuniões, nos bastidores o cenário é outro. Reuniões secretas, acordos velados e promessas de apoio em troca de benefícios políticos se tornam rotina.

Políticos condenados por improbidade administrativa não serão beneficiados pela nova Lei da Ficha Limpa, entenda


foto: reprodução internet

POR GLEISSON COUTINHO

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não têm efeito retroativo e, portanto, não beneficiam políticos e agentes públicos já condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão foi firmada no julgamento do Tema1.199 de Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O caso analisado tratava do Recurso Extraordinário (ARE 843.989), em que se discutia se as novas regras mais brandas da Lei 14.230/2021 poderiam retroagir para alcançar agentes condenados com base na legislação anterior. Por maioria, o Plenário do STF decidiu que a norma mais benéfica não se aplica a processos já transitados em julgado ou em fase de execução, mantendo as sanções impostas antes da alteração legislativa.