quarta-feira, 11 de junho de 2025

O PAPEL DO LEGISLATIVO E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Por Gleisson Coutinho

O Estado Democrático de Direito brasileiro, estruturado pela Constituição Federal de 1988, tem como pilares a separação entre os Poderes (art. 2º, CF), o respeito às liberdades individuais e a supremacia do texto constitucional. Nesse contexto, é essencial que cada Poder da República atue dentro de seus limites constitucionais, sob pena de violação da ordem democrática e comprometimento da legitimidade institucional.

Nos últimos anos, tem sido crescente a preocupação de diversos juristas, parlamentares e cidadãos com a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito à sua função de intérprete final da Constituição. Embora o STF exerça papel fundamental na guarda da Constituição (art. 102, CF), essa atribuição não pode ser confundida com autorização para legislar, executar políticas públicas ou interferir de maneira desproporcional em competências dos demais Poderes.

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Justiça Seletiva: Por que só Collor está preso?

 A prisão de Fernando Collor escancara a desigualdade na aplicação da lei após a Lava Jato. Enquanto alguns têm condenações anuladas, outros enfrentam a força total do Judiciário.


A prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor reacendeu uma discussão necessária: a forma seletiva com que o Poder Judiciário tem tratado os réus da Operação Lava Jato.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Justiça absolve Celina Leão e ex-deputados de acusação de corrupção na Operação Drácon


Foto: reprodução internet

A decisão proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, em que absolveu a vice-governadora Celina Leão e os ex-deputados Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato, merece uma análise cuidadosa à luz dos princípios jurídicos e da legislação vigente, destacando a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a ausência de provas concretas que sustentassem as acusações de corrupção passiva.

A acusação, baseada nas investigações da Operação Drácon, alegava que os réus teriam negociado propina em troca da destinação de emendas parlamentares a empresas privadas entre 2015 e 2016. Especificamente, a denúncia apontava a utilização de recursos para pagar empresas que prestavam serviços de manutenção em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI, com destaque para uma emenda no valor de R$ 30 milhões.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Lei Henry Borel: Novo Marco na Proteção de Crianças e Adolescentes


foto: internet

Por Gleisson Coutinho

A Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi sancionada com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Inspirada no caso trágico do menino Henry Borel, a legislação prevê medidas mais rigorosas contra agressores e amplia mecanismos de prevenção e punição.


Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores e os Riscos na Volta às Aulas

foto: internet

Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.

A Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024, reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei 13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.

Responsabilidade e Consequências

O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.