sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Multa da CAESB por "Impedimento de Corte" é Ilegal e Inconstitucional, Apontam Especialistas

foto feita por inteligência artificial

por gleisson coutinho

Uma cobrança aplicada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado forte reação entre especialistas em direito administrativo e usuários do serviço: a chamada multa por “impedimento de corte”. O valor, que pode ultrapassar os R$ 3.000,00, estaria sendo aplicado mesmo em situações nas quais a unidade consumidora se encontrava vazia circunstância que, segundo juristas, não configura ilícito e não encontra amparo em nenhuma norma regulatória.

A discussão reacende o debate sobre segurança jurídica, legalidade administrativa e os limites do poder sancionatório na prestação de serviços públicos essenciais.

Uma análise integrada do Decreto Distrital nº 26.590/2006, da Lei Distrital nº 442/1993, e das Resoluções ADASA nº 14/2011 e nº 3/2012 revela que não existe previsão normativa específica que autorize a CAESB a multar o usuário por “impedimento de corte”.

O art. 48 do decreto distrital menciona multa apenas para impedimento reiterado de acesso ao hidrômetro para leitura, e mesmo assim após comunicação formal. Nada se fala sobre impedir corte. A lacuna normativa se repete nas resoluções da ADASA, agência responsável por regular tecnicamente o serviço:

• A Resolução nº 14/2011, com mais de 140 artigos, não tipifica o impedimento de corte como infração.

• A Resolução nº 3/2012, que lista minuciosamente 33 tipos de infrações (17 relacionadas à água), não inclui a hipótese de impedimento de corte.

O que existe é apenas a infração nº 6 (“impedir acesso ao hidrômetro para suspensão”), que pressupõe conduta ativa e consciente do usuário e não a simples ausência de moradores.

Para juristas, trata-se de clara violação ao princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, CF/88) e à tipicidade administrativa, que impedem a criação de infrações por analogia ou interpretações expansivas.

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Emagrecimento Saudável e Qualidade de Vida com Mounjaro

Nos últimos anos, a busca por soluções seguras e eficazes para o controle de peso tem crescido significativamente. Nesse contexto, Mounjaro (tirzepatida) vem se destacando como uma opção inovadora no tratamento da obesidade e do sobrepeso, contribuindo não apenas para a perda de peso, mas também para uma melhora expressiva na qualidade de vida dos pacientes.

O que é o Mounjaro?

Mounjaro é um medicamento originalmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2, atuando na regulação dos níveis de glicose no

sangue. Seu princípio ativo, a tirzepatida, é um agonista duplo dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), dois hormônios intestinais fundamentais no controle do apetite, na secreção de insulina e no metabolismo energético.

Com o uso controlado e sob prescrição médica, observou-se que o medicamento promove também redução significativa do peso corporal, o que o tornou uma ferramenta promissora para o tratamento da obesidade e do emagrecimento clínico supervisionado.

Como o Mounjaro contribui para o emagrecimento?

O Mounjaro atua em múltiplos mecanismos que favorecem a perda de peso de forma gradual e sustentável:

  1. Reduz o apetite e aumenta a sensação de saciedade, diminuindo a ingestão calórica diária;

  2. Melhora o metabolismo da glicose e da insulina, prevenindo picos de fome e de energia;

  3. Aumenta o gasto energético basal, facilitando a queima de gordura;

  4. Equilibra os níveis hormonais, favorecendo o controle do peso corporal a longo prazo.

Benefícios para a saúde e qualidade de vida

O emagrecimento proporcionado pelo Mounjaro vai muito além da estética. A redução do peso corporal está associada a melhoras clínicas expressivas, como:

  • Diminuição dos riscos de doenças cardiovasculares;

  • Redução da pressão arterial e dos níveis de colesterol LDL;

  • Melhora da resistência à insulina e do controle glicêmico;

  • Aumento da energia e disposição física e mental;

  • Fortalecimento da autoestima e da confiança pessoal.

Esses benefícios refletem diretamente na qualidade de vida do paciente, tornando o processo de emagrecimento uma jornada de reeducação metabólica e equilíbrio emocional.

Uso responsável e acompanhamento médico

STF e a Contradição dos Tempos: Entre o Caso da Princesa Isabel e o Julgamento Relâmpago de Bolsonaro

Um tribunal, quatro épocas e diferentes ritmos de justiça

Foto criada por inteligência artificial


A história recente e remota do Supremo Tribunal Federal revela um paradoxo curioso: o mesmo tribunal que levou mais de um século para encerrar o processo da Princesa Isabel iniciado em 1895 e concluído apenas em 2020 julgou, com notável rapidez, a Ação Penal 2668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro em apenas sete meses.

Entre esses extremos, há marcos como o Mensalão (AP 470) e os casos da Lava Jato, que também tramitaram por anos a fio. O contraste entre a lentidão histórica e a celeridade política levanta uma questão: o tempo da justiça no STF é proporcional à conveniência ou à urgência institucional?

O processo da Princesa Isabel: o caso mais antigo do Brasil


A disputa pela posse do Palácio da Guanabara, movida por Isabel de Orleans e Bragança contra a União, foi ajuizada em 1895 e se arrastou por mais de 120 anos.
Somente em 2020, o STF confirmou a decisão do STJ, declarando que o imóvel pertencia à União, encerrando definitivamente o litígio.

Durante décadas, o processo ficou arquivado, sem movimentação. Foram necessários mudanças de regime político, sucessões de partes, reorganizações de competência e reforma do Código Civil até que o caso, finalmente, fosse resolvido.
O julgamento, embora simbólico, mostrou o lado mais moroso e burocrático da Suprema Corte.

O Mensalão: o caso que colocou o STF em rede nacional


Já a Ação Penal 470, o chamado Mensalão, teve uma trajetória completamente diferente.

Iniciado em 2005, após denúncias de compra de apoio parlamentar no governo Lula, o processo tramitou no STF por oito anos até o julgamento final em 2012–2013, que resultou em 25 condenações, inclusive de políticos de alto escalão.

Mesmo sendo considerado um julgamento “histórico e exemplar”, o processo foi marcado por lentidão processual, prazos dilatados e inúmeras fases recursais.

A prerrogativa de foro de parlamentares e ministros manteve o caso na Corte, o que, paradoxalmente, atrasou o desfecho mas também preservou o devido processo legal de modo mais visível e público.

 A Lava Jato e o STF: entre a pressão e a prudência

domingo, 2 de novembro de 2025

Dia de Finados: Viva a Fé, Não Celebre os Mortos



Em meio à solenidade do Dia de Finados, a comoção coletiva em torno da memória dos que partiram revela uma dimensão profundamente humana: a saudade. Este sentimento, assim como o processo único do luto, é uma resposta natural e legítima ao vínculo afetivo que a morte interrompe. Afloram-se, nesta data, ritualidades e homenagens que buscam conferir um sentido de continuidade e respeito, atos que, em sua essência, testemunham o amor que sobrevive à sepultura. É um momento que evidencia, de forma cristalina, que a finitude não apaga a marca indelével que uma existência deixa na outra.

Contudo, para o cristão, é imperativo alinhar essa experiência emocional à perspectiva eterna revelada pelas Escrituras. A Palavra de Deus não despreza nossa dor, mas oferece um contexto sobrenatural que a transcende, chamando-nos a um redirecionamento fundamental. Este princípio foi vividamente ilustrado por Jesus quando, interpelado por um homem que pedia para primeiro enterrar seu pai, declarou:

 “Deixa aos mortos o cuidado de enterrar os seus mortos; tu, porém, vai e anuncia o Reino de Deus" (Lucas 9:60).

Esta passagem, longe de ser uma desconsideração ao luto, estabelece uma prioridade divina irrevogável: quem crê em Cristo deve focar na vida espiritual e na proclamação do Reino, e não em rituais que, em sua essência, exaltam a finalidade da morte. A missão primordial dos vivos é anunciar a salvação, um chamado que exige urgência e dedição integral.

Esta urgência é radicalmente fundamentada pelo fato de que, para os que já partiram, a batalha espiritual terrena chegou ao fim. Suas obras, sejam boas ou más, foram registradas diante de Deus, e seu destino aguarda o Dia do Juízo Final. Conforme está escrito no Apocalipse, “E vi os mortos, grandes e pequenos, em pé diante do trono, e abriram-se os livros... e os mortos foram julgados pelas coisas que estavam escritas nos livros, segundo as suas obras” (Apocalipse 20:12). Este juízo, solene e imparcial, ocorrerá pela ressurreição de cada indivíduo para prestar contas de sua vida. Diante desta realidade transcendental, torna-se evidente que não há mais como alterar o destino daqueles que já dormem. A janela para o arrependimento e a redenção está intrinsecamente vinculada ao hoje, ao momento presente, enquanto há vida e fôlego.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Conselheiros Tutelares do DF se reúnem com vice-governadora Celina Leão e cobram valorização da categoria


Na noite desta quinta-feira (9), cerca de 170 conselheiros tutelares do Distrito Federal participaram de uma reunião com a vice-governadora Celina Leão e a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. O encontro foi articulado pelos conselheiros Júnior Costa e Guilherme, de Santa Maria Norte, que solicitaram a agenda à Daniele Alves assessora da vice-governadora.

A conselheira Samara Brito, em seu quinto mandato no Paranoá, falou em nome da categoria e destacou que os conselheiros tutelares exercem uma missão pública permanente, marcada por riscos, alta carga emocional e responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes.

Atualmente, os conselheiros tutelares do DF recebem remuneração de referência de R$ 6.510, estabelecida para o quadriênio 2024–2027. A recomposição salarial, acompanhada de investimentos em formação e melhorias estruturais, foi reconhecida pelos profissionais como um avanço. No entanto, a categoria defendeu que apenas medidas pontuais não garantem a valorização plena da função.

Entre as propostas apresentadas estão:

  • Consolidação remuneratória: fixação de remuneração por lei distrital.
  • Proteção e segurança: medidas de respaldo físico e jurídico.
  • Estrutura adequada: unidades equipadas, transporte e apoio técnico de psicólogos, assistentes sociais e administrativos.
  • Orçamento vinculado: dotação específica para manutenção dos Conselhos Tutelares, garantindo estabilidade financeira.

Durante o encontro, a vice-governadora Celina Leão afirmou que