A
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em decisão
unânime, negou provimento ao recurso de empresa operadora de telecomunicação e
manteve sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que havia declarado
a inexistência de débito do autor e condenado Falkland Tecnologia em
Telecomunicações S.A.– IP CORP ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação
extrapatrimonial.
No
caso, um usuário do serviço de telefonia fixa ajuizou ação contra empresas
operadoras de telecomunicações para solicitar a declaração de inexistência de
débito, no valor de R$ 145,93, e reparação por danos morais, em razão de
cobranças abusivas por uma suposta ligação feita ao número de telefone de um
programa de televisão intitulado de “Encontre o Erro”.
Em
alegação para sua operadora de telefone, afirmou se tratar de equívoco, por
desconhecer o telefonema e estarem na residência no momento da ligação apenas
sua filha de 6 anos e sua avó de 68 anos;