terça-feira, 24 de dezembro de 2019
Feliz Natal aos amigos

Mais um Natal chegou e eu sinto o coração novamente feliz e
em paz por ter vocês na minha vida. Dias como estes só são especiais porque
tenho amigos como vocês.
Eu sei que nós já não temos idade para acreditar no Papai
Noel. Mas em honra da nossa infância eu vou lhe pedir um presente: ter vocês
sempre na minha vida.
Feliz Natal, meus amigos amados, e que o Ano Novo traga
muitas felicidades e realizações para todos nós. Boas Festas!
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diretor da Terracap Leonardo Mundim detalha funcionamento do Desenvolve-DF
Ao programa CB.Poder, diretor de Regularização
Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap explica o programa que
substituirá o antigo Pró-DF. Meta é incentivar o desenvolvimento do setor
produtivo da capital federal
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"Para o futuro, criou-se o Desenvolve-DF, com novos pilares. Um deles é a concessão do direito real de uso (CDRU)", Leonardo Mundim(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press) |
Existe
uma decisão do Tribunal de Contas do
DF de 2017 suspendendo o Pró-DF II em
razão de diversas falhas operacionais. As indicações de compra de terreno eram
feitas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os descontos eram excessivos
e, além disso, ainda se tinha o abatimento do que foi pago a título de taxa de
ocupação. Hoje, nós temos inúmeros terrenos da Terracap ocupados
por empresas que não pagam nada em taxa de ocupação e, do outro lado,
empresários que sofreram com o problema da burocracia do próprio programa.
Muito do Pró-DF era
o pacto da mediocridade. O empresário dizia que ia fazer, a secretaria aprovava
sabendo que não ia e tudo acabou em uma confusão jurídica e fática que
precisava ser enfrentada.
Sobre desvirtuamento da
finalidade do terreno. Locais destinados à geração de emprego acabaram servindo
para a construção de igrejas. Isso deve ser reformulado no programa?
Um
dos pilares que foi quebrado, além da pessoalidade e da burocracia excessiva, é
o da transferência do patrimônio público para o particular. Essa transferência
era o que motivava, muitas vezes, para chegar a esse ponto. Em vez de se focar
na geração de emprego e renda, focava-se no que se esperava da transferência de
patrimônio público para o particular de uma maneira barata e sem a necessária
fiscalização para ocorrer. Assim, geraram esses desvirtuamentos.
Ou seja, hoje o empresário não fica mais como
proprietário do terreno? É uma espécie de concessão? O que muda?
Nós
pegamos esse Pró- DF II, que ainda existe, e colocamos em um quadro em
extinção. Nele, nós vamos aplicar três instrumentos jurídicos: a
transferibilidade dos benefícios da concessão, a possibilidade de revogação e a
reabertura de prazo de migração para enquadramento no Pró-DF II. Com isso, nós
conseguiremos a sanitização desse quadro, permitindo com que as pessoas possam
sair do programa com as escrituras. Para o futuro, criou-se o Desenvolve-DF,
com novos pilares. Um deles é a concessão do direito real de uso (CDRU). O
empresário terá acesso a um terreno por meio de uma licitação pública do valor
do percentual da CDRU. Ela será registrada na matrícula do imóvel e estará
protegida de alterações políticas ou governamentais.
Marcelo Ramos responde Marco Aurélio e defende PEC da segunda instância
Ministro disse que o Congresso não pode mudar
entendimento do STF sobre prisão após segunda instância
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(foto: Vinny C./CB/D.A Press) |
O
deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM)
respondeu o ministro Marco Aurélio, que, ao Correio,
disse que o Congresso não pode mudar o entendimento da corte sobre a
prisão após condenação em segunda instância. Presidente da comissão
especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que
propõe a viabilidade dessa matéria, o parlamentar saiu em defesa do texto
discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado esteja equivocado, ao ter
confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que também
versa sobre o assunto.
O PLS 166/2018 altera o Código de
Processo Penal (CPP) e sugere que a prisão poderá ocorrer a partir da
condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto
do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente
não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de
todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não
pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado
é absolutamente inconstitucional”, sustentou.
A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o
momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Então, estamos garantindo a
presunção de inocência, posto que, na PEC 199, só pode haver prisão após o
trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no
Supremo Tribunal Federal (STF), passará a acontecer na segunda instância. Não
há nenhum questionamento em natureza inconstitucional e tenho certeza que o
comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de
lei que tramita no Senado do que a PEC que tramita aqui na Câmara”,
justificou.
A PEC 199 permite ao réu apresentar ação
revisional especial ou extraordinária ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Por se tratar de uma outra ação, uma vez que a ação original se encerra
na segunda instância, com o trânsito em julgado, o autor do texto, deputado
Alex Manente (Cidadania-SP), considera que as mudanças na legislação, na
prática, permitiram a prisão após condenação em segunda instância limitando a
ação revisional.
Modificação semântica
Contudo, o juiz Paulo Henrique Blair,
professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), entende
que a redação não resolve o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Ela
transforma o que antes era chamado de recurso especial e de recurso
extraordinário em ação revisional especial ou ação revisional extraordinária. E
fala que isto se aplica a decisões transitadas em julgado nos tribunais de
Justiça, ou seja, primeira e segunda instância. Isso aí é isso aí é tentar
resolver o problema com modificação semântica”, sustentou.
A ação revisional, na prática, continua
sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras,
alerta Blair. “Ou seja, a PEC imagina que, mudando o nome, resolveu o problema.
O que vai acontecer com a interpretação é que vai chegar à conclusão de que a
ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e
especial, só que com outras palavras. A hipótese contrária a essa, de entender
que haveria trânsito em julgado, seria inconstitucional. Tudo que revê é
recurso. A única coisa que é ação, e não recurso, é ação rescisória. Mas mudar
para ação rescisória e dizer que os tribunais vão rescindir as decisões de
trânsito em julgado passaríamos passamos a ter a mesma inconstitucionalidade”,
alertou.
Fonte:
Correio Braziliense
Marco Aurélio: Congresso não pode rever decisão do STF sobre 2ª instância
Ministro do Supremo afirma que tema é protegido pelo artigo 60 da Constituição, que define as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser alteradas pelo Legislativo
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De acordo com o ministro, a liberdade é garantia prevista em cláusula pétrea(foto: Carlos Moura/SCO/STF ) |
O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira (16/12), que
o Congresso Nacional não pode mudar o entendimento da Corte sobre a prisão
em segundo grau de Justiça.
De acordo com o ministro, a liberdade até trânsito em julgado é garantia prevista em cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem mesmo por meio de emendas à Constituição. "Por meio de PEC, não poderia, pois é cláusula pétrea”, declarou o magistrado ao Correio.
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