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Léo Moraes: indícios suficientes de autoria e de materialidade |
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/19 torna causa de inelegibilidade, para os
cargos de presidente e vice-presidente da República, o recebimento de denúncia
de crime contra o candidato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta
tramita na Câmara dos Deputados.
O
texto, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), inclui o caso na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). A lei vigente estabelece diversos
casos em que não poderá haver eleição de um candidato para ocupar os cargos de
presidente ou vice-presidente da República. Os ministros de Estado e os
governadores, por exemplo, só podem se candidatar depois de seis meses de
afastados definitivamente de seus cargos e funções.