O Ministério Público Federal argumenta
que a prisão preventiva deve ser mantida porque o acusado poderia, em
liberdade, eliminar ou ocultar provas
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Henrique-Alves - imagem veja.abril.com.br |
Por
dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma
Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a
prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza
Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da operação Sépsis.
Votaram
contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney
Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim
da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira (18/7), a 3ª Turma deve julgar
outros dois HCs do peemedebista.
Henrique
Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva -
um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e