domingo, 16 de julho de 2017

Denúncia contra Temer será votada no Plenário da Câmara em 2 de agosto, diz Rodrigo Maia

Anúncio foi feito pelo presidente da Câmara depois de consultar os líderes partidários. Quórum mínimo para começar a votação é de 342 deputados

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Maia se reuniu com líderes partidários após a rejeição do processo contra Temer pela CCJ para definir o rito e o calendário da votação
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou nesta quinta-feira (13) que a votação da admissibilidade da denúncia (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva será no dia 2 de agosto, no retorno dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar.

Maia se reuniu com líderes partidários após a rejeição da denúncia contra Temer pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) para definir o rito e o calendário da votação. “No acordo de data, tanto a base quanto a oposição entenderam que era a melhor data”, disse o presidente.

Rito de votação

Também foi definido na reunião o rito para a votação. Serão 25 minutos para a defesa, 25 minutos para o relator. Em seguida, tem início a discussão, com dois parlamentares para um lado e dois para o outro. Depois começa a discussão,
que, segundo o regimento, pode ser encerrada após requerimento de encerramento de discussão.

Rodrigo Maia reafirmou que após se atingir o quórum de 342, terá início a votação. O objetivo é evitar que a votação seja judicializada e questionada no Supremo Tribunal Federal.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a data definida é ruim para o governo. "Dá tempo para o País se mobilizar e conhecer relatório. Se o governo cedeu na data é porque sabe que não tem votos para dar o quórum de 342. Essa situação pode se agravar ainda mais", disse Guimarães.

Já o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não considera o adiamento da votação para agosto como uma derrota do Planalto. Para Ribeiro, o importante era conquistar a vitória na CCJ. "Do ponto de vista nosso, o importante era ter a vitória na Comissão de Constituição e Justiça em cima de um relatório que já tinha sido demonstrado muito frágil. Então nós vencemos essa etapa que é importante”, disse o líder.

Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso a autorização da Câmara.

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Regina Céli Assumpção