Anúncio foi feito pelo presidente da
Câmara depois de consultar os líderes partidários. Quórum mínimo para começar a
votação é de 342 deputados
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
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Maia se reuniu com líderes partidários após a rejeição do processo contra Temer pela CCJ para definir o rito e o calendário da votação |
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou nesta quinta-feira (13) que a
votação da admissibilidade da denúncia (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer,
por crime de corrupção passiva será no dia 2 de agosto, no retorno dos
trabalhos legislativos após o recesso parlamentar.
Maia
se reuniu com líderes partidários após a rejeição da denúncia contra Temer pela
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) para definir o rito e o
calendário da votação. “No acordo de data, tanto a base quanto a oposição
entenderam que era a melhor data”, disse o presidente.
Rito
de votação
Também foi definido na reunião o rito para a votação. Serão 25 minutos para a defesa, 25 minutos para o relator. Em seguida, tem início a discussão, com dois parlamentares para um lado e dois para o outro. Depois começa a discussão,
Rodrigo
Maia reafirmou que após se atingir o quórum de 342, terá início a votação. O
objetivo é evitar que a votação seja judicializada e questionada no Supremo
Tribunal Federal.
O
líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a data definida
é ruim para o governo. "Dá tempo para o País se mobilizar e conhecer
relatório. Se o governo cedeu na data é porque sabe que não tem votos para dar
o quórum de 342. Essa situação pode se agravar ainda mais", disse
Guimarães.
Já o
líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não considera o adiamento
da votação para agosto como uma derrota do Planalto. Para Ribeiro, o importante
era conquistar a vitória na CCJ. "Do ponto de vista nosso, o importante
era ter a vitória na Comissão de Constituição e Justiça em cima de um relatório
que já tinha sido demonstrado muito frágil. Então nós vencemos essa etapa que é
importante”, disse o líder.
Conforme
a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o
julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o
caso, é preciso a autorização da Câmara.
CONTINUA:
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Luiz Gustavo Xavier
Edição - Regina Céli Assumpção
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte:
Agência Câmara Notícias