quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Decisão do Desembargador a Favor do Conselheiros Tutelar do Distrito Federal


veja na integra a decisão do Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA sobre a liminar pedida pelos atuais conselheiros tutelares do Distrito Federal, para o seus nomes serem incluídos no novo processo de escolha do conselho tutelar

Órgão : 5ª TURMA CÍVEL Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo Número : 2012 00 2 025818-8 Agravante(s) : ANTONIO HÉLIO SANTOS DE AQUINO E OUTROS Agravado(s) : DISTRITO FEDERAL Relator : Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 

DECISÃO

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão (fls.170/171) proferida nos autos da ação de conhecimento movida contra o agravado (Proc. 2012.01.1.168500-4), pela qual indeferiu-se o pedido dos agravantes, de antecipação da tutela, para suspender a exigência do exame de conhecimentos específicos para a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como dos efeitos do resultado dos exames realizados - nos quais não alcançada nota mínima -, autorizando-os a participarem da próxima etapa, independentemente da referida avaliação.

Afirmam os recorrentes que são Conselheiros Tutelares em pleno exercício para o mandato de 2009/2012, nomeados por Decreto de 2009; que a duração do mandato era de 3 (três) anos e passou a 4 (quatro) anos por força da Lei 12.696, de 25 de julho e 2012/12; que foi aberto novo processo de escolha para preenchimento dos cargos para o triênio 2013/2015 pelo Edital nº1, de 30 de julho de 2012, com prova de conhecimentos específicos, inclusive para os que já desempenham a função; que se submeteram à prova e não lograram a pontuação mínima. 

Esclarecem que no feito principal postulam o reconhecimento da: a) ilegalidade da exigência do exame de conhecimento previsto em Edital (nº1/12) e Lei Distrital (Lei D.4451/2009), não previsto em lei federal, porque lei estadual não pode ampliar definição estabelecida em lei federal, conformente entendimento do STF, que

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Nota aos Amigos e Conhecidos



Caros amigos (a) em virtude da minha candidatura ter sido considerado inabilitado em razão de que após a análise da documentação entregue a comissão avaliadora, constatou que determinados documentos não atingiram os requisitos legais exigidos nos editais de nº 01 e 08 referente ao processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar.

Ocorre que é um equívoco tal atitude tomada, uma vez que apesar da minha certidão criminal informar que estou respondendo por tais crimes, já fui ABSOLVIDO PELO CRIME DISPOSTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, e referente ao fato descrito no art. 299 do Código Penal, a minha sentença ainda está pendente de recurso e está em fase de apelação, o que em fase de 2º Grau de Recurso, os Desembargadores podem me considerar inocente (POIS SOU INOCENTE) e, portanto, agora, não poderia de deixar de concorrer ao processo de escolha, pois  não há sentença transitada em julgado, em atenção ao princípio Constitucional da presunção da inocência,

O art. 5º, da Constituição Federal é taxativo ao declarar que: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Vejamos na integra o art. 5º LVII

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

           
Ocorre ainda que este processo o qual estou respondendo, refere a um processo da Comissão de Ética Disciplinar dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
                                                     
A Comissão de ética instaurou um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) no ano de 2009 contra mim, no exercício pleno das minhas atividades de conselheiro tutelar, trabalhando em prol da criança e do adolescente dos seus direitos e garantias preconizados no ECA Lei 8.069/1990. Si quer observou, que a

sábado, 10 de novembro de 2012

Ministério da Saúde fará teste de HIV em 500 mil pessoas


O Ministério da Saúde planeja testar 500 mil pessoas em todo o país, durante dez dias, para saber se elas são portadoras do vírus HIV, de hepatites ou sífilis. Segundo a pasta, é o teste mais abrangente dessas doenças realizado no país e antecede as iniciativas que marcam o Dia Mundial de Luta contra a Aids, em 1º de dezembro. Entre 22 de novembro e 1º de dezembro, a rede pública vai oferecer exames rápidos nos postos de saúde e em unidades móveis. Cada estado vai definir seu plano de ação e encaminhá-lo ao

O “mensalão” tucano


A mídia nativa entende que o processo do “mensalão” petista provou finalmente que a Justiça brasileira tarda, mas não falha. Tarda, sim, e a tal ponto que conseguiu antecipar o julgamento de José Dirceu e companhia a um escândalo bem anterior e de complexidade e gravidade bastante maiores. Falemos então daquilo que poderíamos definir genericamente como “mensalão” tucano. Trata-se de um compromisso de CartaCapital insistir para que, se for verdadeira a inauguração de um tempo novo e justo, também o pássaro incapaz de voar compareça ao banco dos réus. ...

Réu mais esperto, matreiro, duradouro. A tigrada atuou impune por uma temporada apinhada de oportunidades excelentes. Quem quiser puxar pela memória em uma sociedade deliberadamente desmemoriada, pode desatar o entrecho a

Ah, se eu fosse o Kassab...


O PSD nasceu para ser grande. Vendeu sua imagem como a força do novo e ergueu a tal bandeira da independência, que na verdade encobre sua tendência ao “coringuismo”. E deu certo. Com pouco mais de um ano de vida, o partido de Gilberto Kassab já é tido como um dos maiores do Brasil.

Atraiu para seus quadros verdadeira salada ideológica. De extrema-direita aos mais esquerdistas, todos com espaço e liberdade para atuar. Foi a deixa que muitos precisavam para se desacorrentarem, respaldados pela lei eleitoral, dos partidos que os prendiam e passaram a desfrutar da sensação de pertencerem a uma sigla sem dogmas. Esse era o ideal de Kassab. Ou parece ser. ...

Mas a política é cruel. Com a derrocada na capital paulista da candidatura de seu aliado, José Serra (PSDB), o ainda prefeito de São Paulo teve de