sexta-feira, 24 de abril de 2026

Absolvição de Celina Leão é mantida enquanto recurso segue para julgamento no TJDFT



A Celina Leão foi absolvida das acusações no âmbito da Operação Dracon por sentença proferida em 03 de novembro de 2025 pela 8ª Vara Criminal de Brasília. A decisão foi tomada após a análise completa do processo, no qual o Judiciário entendeu não haver provas suficientes de materialidade e autoria que sustentassem uma condenação.

A absolvição ocorreu ao final de regular instrução processual, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Na prática, isso significa que a Justiça examinou os elementos apresentados e concluiu que não ficou comprovada a culpabilidade, resultando no reconhecimento da inocência no âmbito da decisão de primeira instância.

O processo é público e pode ser consultado por qualquer cidadão. Na primeira instância, a consulta pode ser feita pelo site https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/, utilizando o número 0008245-98.2018.8.07.0001. A transparência permite que a população acompanhe os fatos diretamente na fonte oficial.

Após a sentença absolutória, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, o que é um procedimento previsto na legislação. O recurso foi recebido, houve apresentação de contrarrazões pela defesa e, em seguida, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No dia 23 de abril de 2026, já na segunda instância, o relator recebeu o recurso e o encaminhou para julgamento. Esse passo indica que o processo entrou na fase de análise de mérito pelo colegiado de desembargadores, que irá reexaminar a decisão proferida em primeira instância.

A consulta na segunda instância está disponível em

https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/utilizando o número 0008245-98.2018.8.07.0001.

Especialistas explicam que o envio para julgamento não altera automaticamente a decisão anterior. Trata-se de uma etapa normal do processo, em que o tribunal poderá manter ou reformar a sentença. Até que haja decisão definitiva, permanece válida a absolvição já proferida.

Outro ponto importante é o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma eventual condenação. Assim, juridicamente, Celina Leão continua sendo considerada inocente.

O caso, que se arrasta há anos, volta ao centro do debate público, especialmente diante da circulação de informações divergentes em redes sociais e meios alternativos. Nesse contexto, juristas reforçam a importância de buscar dados em fontes oficiais e compreender o funcionamento do processo judicial antes de formar conclusões.

Com a remessa ao colegiado, caberá agora aos desembargadores analisar o recurso apresentado e decidir se mantêm ou não a absolvição. Até lá, prevalece a decisão já tomada pela Justiça, baseada na ausência de provas que sustentassem qualquer condenação.



Fonte: A redação 

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