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| REPRODUÇÃO INTERNET |
O Brasil vive um momento perigoso de
erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem
se comportado como um poder
legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo
Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo
necessário”, mas sim uma usurpação
de competência que destrói a segurança jurídica e
desrespeita a vontade popular.
Uma
lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo
povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado
válido e constitucional. Cabe
ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não
é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus
próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso,
não o STF.
O problema é ainda mais grave porque o STF age sorrateiramente. Em vez de
declarar formalmente uma lei inconstitucional (o que seria sua atribuição
legítima), promove “releituras”
e “adaptações” que esvaziam seu sentido original. Isso é
um desastre
legislativo disfarçado de interpretação. É uma forma covarde de
legislar sem assumir a responsabilidade política, criando um vácuo de
legitimidade.
A Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988 e é clara. No
entanto, o STF, em sucessivas decisões, modificou seu procedimento por “interpretação”,
adicionando requisitos e etapas que não estão no texto legal. Na prática, a
Corte reescreveu a
lei sem submeter suas alterações ao crivo do Congresso. Se
a lei precisa ser modernizada, que o faça o Poder Legislativo. Do contrário,
viola-se abertamente a separação de poderes. Quando
uma lei não significa mais o que seu texto diz, mas o que o STF entender no futuro,
a insegurança
jurídica é total. Cidadãos, empresas e o próprio Estado não
podem mais se guiar pelas leis escritas, mas por suposições sobre o humor da
Corte. Isso paralisa o país, desencoraja investimentos e transforma o direito
em um jogo de adivinhação. Além disso, enfraquece o Congresso, questionando a
própria necessidade de um Parlamento robusto se um tribunal pode fazer seu
trabalho.
Montesquieu ensinou, e nossas democracias foram construídas sobre o princípio
de que o poder
deve frear o poder. O Executivo executa, o Legislativo legisla
e o Judiciário julga. Quando um desses poderes invade a esfera do outro, o
equilíbrio desaba. O que o STF pratica hoje é uma concentração indevida de poder,
corroendo o alicerce do Estado Democrático de Direito. Sem separação de
poderes, não há democracia, há autoritarismo de toga.
Aos ministros do STF, cabe lembrar: sua função nobre é aplicar a Constituição e a lei, não
reescrevê-las. À sociedade, à imprensa e ao Congresso, cabe a
vigilância. É preciso exigir que cada
poder cumpra sua função. Defender a separação de poderes não é
atacar o STF, é defender a democracia. Permitir que a Corte continue como
superlegislador é aceitar, de forma pacífica, o fim do nosso desenho
constitucional.
Chega
de legislar a partir do plenário do STF. Que as leis sejam feitas (ou
revogadas) no Congresso Nacional. Pelo respeito à Constituição, à democracia e
à vontade popular.