segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

A Usurpação da Vontade Popular: O STF como Superlegislador

REPRODUÇÃO INTERNET


O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a vontade popular.

Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso, não o STF.

O problema é ainda mais grave porque o STF age sorrateiramente. Em vez de declarar formalmente uma lei inconstitucional (o que seria sua atribuição legítima), promove “releituras” e “adaptações” que esvaziam seu sentido original. Isso é um desastre legislativo disfarçado de interpretação. É uma forma covarde de legislar sem assumir a responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade.

A Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988 e é clara. No entanto, o STF, em sucessivas decisões, modificou seu procedimento por “interpretação”, adicionando requisitos e etapas que não estão no texto legal. Na prática, a Corte reescreveu a lei sem submeter suas alterações ao crivo do Congresso. Se a lei precisa ser modernizada, que o faça o Poder Legislativo. Do contrário, viola-se abertamente a separação de poderes.

Quando uma lei não significa mais o que seu texto diz, mas o que o STF entender no futuro, a insegurança jurídica é total. Cidadãos, empresas e o próprio Estado não podem mais se guiar pelas leis escritas, mas por suposições sobre o humor da Corte. Isso paralisa o país, desencoraja investimentos e transforma o direito em um jogo de adivinhação. Além disso, enfraquece o Congresso, questionando a própria necessidade de um Parlamento robusto se um tribunal pode fazer seu trabalho.

Montesquieu ensinou, e nossas democracias foram construídas sobre o princípio de que o poder deve frear o poder. O Executivo executa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. Quando um desses poderes invade a esfera do outro, o equilíbrio desaba. O que o STF pratica hoje é uma concentração indevida de poder, corroendo o alicerce do Estado Democrático de Direito. Sem separação de poderes, não há democracia, há autoritarismo de toga.

Aos ministros do STF, cabe lembrar: sua função nobre é aplicar a Constituição e a lei, não reescrevê-las. À sociedade, à imprensa e ao Congresso, cabe a vigilância. É preciso exigir que cada poder cumpra sua função. Defender a separação de poderes não é atacar o STF, é defender a democracia. Permitir que a Corte continue como superlegislador é aceitar, de forma pacífica, o fim do nosso desenho constitucional.

Chega de legislar a partir do plenário do STF. Que as leis sejam feitas (ou revogadas) no Congresso Nacional. Pelo respeito à Constituição, à democracia e à vontade popular.

 

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