Veja os principais pontos da Reforma Previdenciária no Brasil em 2019
A Reforma da Previdência 2019 é um dos temas mais importantes discutidos no Brasil atualmente.
Não poderia ser diferente, afinal, é
algo que vai interferir na vida de todos os cidadãos brasileiros, sobretudo
aqueles que ainda não se aposentaram.
Quem está próximo de se aposentar
fica preocupado com as mudanças, pois tem medo de ter que trabalhar muitos anos
a mais para conseguir a sonhada aposentadoria.
E o motivo de tanta preocupação é
justificável, pois é no momento da aposentadoria que precisamos de uma renda
maior, considerando o aumento das despesas com remédios e os cuidados com a
saúde em geral.
Portanto, é importante que você fique
atento nas discussões que atualmente estão sendo feitas no Congresso Nacional
sobre a Reforma da Previdência 2019.
Reforma da Previdência 2019: Vai
realmente ocorrer?
É praticamente certo que teremos uma
reforma da Previdência neste ano de 2019.
O Presidente da República Jair
Bolsonaro já entregou o texto com a Proposta de emenda à Constituição com a
reforma ao Congresso Nacional.
O texto entregue é a proposta oficial
e definitiva do governo, depois de várias idas e vindas.
Agora é questão de tempo para que o
texto contento a reforma previdenciária seja encaminhado à votação na Câmara
dos Deputados e no Senado Federal.
Outro ponto importante a ser
destacado é que já foi emitida através de medida provisória, uma mini-reforma
da Previdência, alterando diversos benefícios do INSS, principalmente o
Salário Maternidade e o Auxílio Reclusão. Para saber as mudanças no Salário
Maternidade, clique aqui.
Pelo que podemos perceber do texto
apresentado pelo governo, haverá uma grande mudança nos regimes de
aposentadoria, sobretudo a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
A partir de agora, o contribuinte vai
precisar de uma idade mínima para se aposentar que segundo o texto, será
de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Mas fique atento: para que as regras
possam de fato valer, é necessária ainda a aprovação das medidas.
Outro ponto que vai ser modificado
com a reforma da previdência é a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria.
A partir de agora, para receber o
salário de benefício integral, ou seja, 100% da média das contribuições, serão
necessários 40 anos de contribuição segundo a proposta apresentada.
O Que Vai Mudar com a Reforma da
Previdência 2019?
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Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Embora ainda seja muito cedo para
afirmar o que vai mudar com a Reforma previdenciária a ser votada no
Brasil, alguns pontos parecem certos.
De acordo com a proposta apresentada
pelo Governo Bolsonaro, a ideia é criar no Brasil um sistema de Aposentadorias
nos moldes do sistema do Chile.
O sistema adotado no Chile é o
chamado sistema de capitalização, onde cada trabalhador faz
contribuições para uma conta individual.
No regime de capitalização, as
contribuições são administradas por fundos privados, que procuram investir o
dinheiro no mercado financeiro, buscando uma melhor rentabilidade.
Segundo a proposta, esse sistema
começaria a valer integralmente apenas para quem ainda não entrou no
mercado de trabalho.
Para as pessoas que já contribuem mas
ainda não possui os requisitos para a aposentadoria, continuará a vigorar
um sistema de repartição simples.
O texto oficial da Reforma da
Previdência 2019
Como foi amplamente divulgado pela
mídia, o texto com a proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma da
Previdência já foi disponibilizado. Veja aqui na íntegra.
De qualquer forma, é importante
registrarmos aqui que o texto encaminhado ao Congresso é apenas uma
proposta por enquanto.
Outra questão importante a ser
lembrada é que uma proposta de reforma da previdência pode sofrer diversas
modificações na Câmara e no Senado Federal.
Assim, para termos certeza do que
será aprovado, só mesmo após a votação com a chancela final do
Congresso Nacional.
Idade Mínima para Aposentadoria: como
vai ficar?
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Reforma da Previdência. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado |
Atualmente, a Aposentadoria por Tempo
de Contribuição não faz a exigência da Idade, podendo o
contribuinte se aposentar com 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se
mulher.
Já a Aposentadoria por idade exige 65 anos para os homens e 60 para mulheres, com um
mínimo de 15 anos de contribuição.
A única ressalva a ser feitas nestes
casos é a aplicação do fator previdenciário, que diminiu a renda do cidadão conforme a sua idade.
A proposta de Reforma da Previdência
apresentada pelo governo Institui uma idade mínima de 65 anos
para o homem e 62 para as mulheres.
Desta forma, deixa de existir a
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, tornando-se obrigatório no Brasil uma
idade mínima para qualquer pessoa que queria se aposentar.
No entanto, haverá uma regra de transição para as pessoas que estão próximas da aposentadoria, conforme
demonstraremos mais adiante.
Portanto, se você já está próximo da
aposentadoria, vai ter uma regra mais branda.
Tempo mínimo de contribuição para se
aposentar
Atualmente, a Aposentadoria por idade
exige 15 anos de contribuição.
A proposta de reforma apresentada pelo
Governo quer mudar este tempo para 20 anos, no caso de
trabalhadores filiados ao INSS e 25 anos para os servidores públicos.
Neste caso, ao final do período de
transição, teríamos duas exigências para a Aposentadoria no Brasil pelo
INSS:
- 65
anos de idade homem
- 62
anos de idade mulher
- 20
anos de Contribuição ambos os sexos
Cálculo do valor do benefício no
texto da Reforma
Ainda segundo a proposta apresentada
pelo governo, os trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo vão
precisar contribuir durante 40 anos para receber 100% do salário de
contribuição.
Para quem recebe um Salário mínimo, o valor continua o mesmo já que o texto não prevê pagamento de
benefícios previdenciários abaixo deste valor.
Segundo especialistas, esta forma de
cálculo poderá sofrer uma forte rejeição no Congresso, considerando ser
bastante dura com o trabalhador.
Aumento da idade mínima para
Trabalhador rural e Professor
Outro ponto de mudança na proposta da
Reforma da Previdência 2019 é justamente na aposentadoria de duas categorias
que historicamente tem redução de idade: Trabalhadores Rurais e professores.
Para essas duas classes, o
governo quer criar uma idade mínima de 60 anos.
Atualmente, o trabalhador rural se
aposenta com 60 anos o homem e 55 anos a mulher. Neste caso, para os homens não
iria ocorrer mudança na idade, permanecendo os 60 anos.
A mudança no caso dos Rurais viria
com o aumento da idade da mulher, de 55 para 60 anos, além da exigência
de uma contribuição mensal para ambos, a ser estipulada por Lei
complementar.
No caso dos professores, atualmente a
Lei exige apenas 25 anos de magistério para a Aposentadoria, independente da
idade. Com a mudança, o professor só poderia se aposentar com 60 anos
ou mais.
Ademais, o tempo de contribuição do
professor também poderá sofrer alterações, passando a valer o mínimo de 30
anos, tanto para o homem quanto para a mulher.
Acumulação de Benefícios com a
Reforma da Previdência
Outro ponto bastante discutido sobre
a Reforma da Previdência em 2019 é o limite progressivo na acumulação
entre aposentadorias e pensões.
De acordo com as propostas, vai
existir a vedação para que se possa acumular integralmente Pensão Por Morte com a Aposentadoria.
A acumulação será permitida, mas vai
haver um desconto progressivo em um dos benefícios, criando-se um limite a ser
definido posteriormente.
Esse ponto da reforma sofre enormes
críticas por parte de especialistas, pois afinal de contas, as despesas da casa
não diminuem pelo fato de um dos cônjuges falecerem.
Mas infelizmente a questão da
acumulação das Aposentadorias com Pensões, ainda que de regimes diferentes, é
um ponto praticamente certo para sofrer mudanças.
No entanto, quem já acumula tais
benefícios não deverá ser atingido por eventuais alterações na Lei, conforme
vamos expor abaixo.
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O texto com a Reforma da Previdência está praticamente definido pelo Governo. Foto: Agência Senado. |
Regras de Transição
Um dos pontos mais aguardados por
todos os contribuintes do INSS é justamente sobre as regras de transição para
aquelas pessoas que estão próximas da aposentadoria.
Por mais dura que uma reforma da
previdência possa ser, as pessoas que já estão com a expectativa do direito à
aposentadoria não podem pagar o preço de uma mudança drástica nas regras.
Por este motivo é que a emenda
constitucional proposta pelo governo trás uma regra de transição para estas
pessoas.
De início, é importante frisar que
quem já possui 30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem
poderá se aposentar na regra antiga, podendo inclusive utilizar o
sistema de pontuação para escapar do fato previdenciário.
Desta forma, fica mantida a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para as pessoas que já tenham os requisitos na data em que
a emenda for aprovada.
Quem ainda não tem os requisitos
básicos para a aposentadoria, terá uma regra de transição baseada na pontuação.
Essa regra vai valer para todas as pessoas que já estão filiadas na Previdência
Social na data de publicação desta emenda.
Até janeiro de 2020, a pessoa vai poder se aposentar nas seguintes condições pela regra de
transição:
Mulher
30 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de
contribuição igual a 86 pontos
Homem
35 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de
contribuição igual a 96 pontos
A partir de Janeiro de 2020, a
pontuação para se aposentar conforme a regra de transição será acrescida de um
ponto a cada ano tanto para o homem como para a mulher, até atingir um
limite de 105 pontos para ambos.
ANO
|
HOMEM
|
MULHER
|
2020
|
97
|
87
|
2021
|
98
|
88
|
2022
|
99
|
89
|
2023
|
100
|
90
|
2024
|
101
|
91
|
2025
|
102
|
92
|
2026
|
103
|
93
|
2027
|
104
|
94
|
2028
|
105
|
95
|
Assim, para saber com quantos anos
você poderá se aposentar na regra de transição, é só avaliar em que ano a soma
da sua idade e tempo de contribuição vai atingir a pontuação referente.
Aviso Importante:
Todas estas informações são baseadas
em uma proposta do governo encaminhada para o Congresso nacional. Não quer
dizer que as regras já estão valendo ou que vão valer, pois ainda depente de
aprovação pelo Congresso nacional.
O site Previdência Simples estará
acompanhando todos os procedimentos da Reforma da Previdência e atualizando
diariamente este artigo, sempre com as últimas informações sobre este
tema. Temos o compromisso de oferecer informações corretas aos
leitores.
E quem já Recebe Benefício, como
fica?
Algo muito importante a se destacar é
que aquelas pessoas que já recebem benefícios do INSS, ou seja, os Aposentados
e Pensionistas podem ficar tranquilos.
Qualquer mudança nas regras da
Aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência 2019 não podem afetar essas
pessoas, que já recebem os seus benefícios.
Este fato de explica pela
questão do direito adquirido. Ou seja, quem já possui um direito
constituído no passado, não poderá ser vítima agora de mudanças nas regras.
Para saber mais sobre Direito adquirido no INSS, clique no Link.
É muito importante destacarmos isso
aqui, pois sempre que se fala em Reforma de alguma Lei, as pessoas ficam
apovoradas e com medo de perder o seu benefício.
Portanto, quem já é aposentado ou
recebe pensão por morte, não precisa ficar preocupado, pois o governo não pode
alterar nem o benefício e nem o valor da renda.
Como fica para quem já cumpriu os
requisitos
Sabemos que muitas pessoas já
implementaram todos os requisitos para aposentadoria, quais sejam, a idade e o
tempo de contribuição.
Mesmo com tudo certo, essas pessoas
continuam trabalhando e ainda não deram entrada em seus benefícios, por acharem
mais vantajoso continuar contribuindo.
É importante destacarmos que quem já
está apto a se aposentar, a Reforma da Previdência 2019 não vai afetar de
maneira nenhuma.
Isso porque, do mesmo jeito que quem
já aposentou ou recebe benefício não pode ser afetado por conta do direito
adquirido, as pessoas que já implementaram os requisitos também não podem ser
afetadas, mesmo que não tenham dado entrada em seus benefícios.
Mudança nos benefícios assistenciais
A reforma da previdência 2019 não
prevê alterações apenas nos benefícios previdenciários.
Os benefícios assistenciais,
conhecido também como LOAS, são objeto de grandes mudanças, conforme
explicaremos aqui de forma bem resumida.
Loas Deficiente
Manteriam-se todas as regras atuais,
apenas uma mudança no valor do benefício que atualmente é de um salário mínimo.
Neste caso, os titulares deste
benefício passariam a receber o valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
Assim, o Loas para deficiente
deixaria de ter uma correlação com o salário mínimo, podendo inclusive ficar
até menor que este quando o salário mínimo for atualizado.
Loas idoso
Grande mudança na questão do valor e
da idade para receber o LOAS que seria desvinculado do Salário Mínimo, assim
como o LOAS deficiente.
Neste caso ficaria assim:
Pessoas de baixa renda com 60 anos de
idade ou mais: R$ 400 REAIS.
Pessoas de baixa renda com 70 anos de
idade ou mais: Um salário mínimo.
Atualmente o LOAS para o idoso paga o
valor de um salário mínimo para a pessoa de baixa renda que completar os 65
anos, seja homem ou mulher.
Com a mudança, embora exista a
possibilidade da pessoa já começar a receber uma ajuda do governo a partir dos
60 anos, este valor não estaria atrelados ao salário mínimo, apenas após
completar 70 anos de idade.
Fonte: Previdência Simples