quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Governador Ibaneis Rocha, quer retirar a experiencia da lei, para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do DF

O Governador do Distrito Federal encaminha para a CLDF um projeto de lei que se for aprovada modifica o texto da lei 5.294/2014, com essa atitude, tenta colocar pessoas desqualificadas para se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar.

                                                                          Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal
                                                                                                                               Foto: Fátima Meira/Futura Press / Futura Press

Foi encaminhado para a CLDF uma PL 166/2019 de autoria do poder executivo no qual o governador Ibanes Rocha tenta modificar a lei 5.294/2014, essa lei dispõe sobre os conselhos tutelares, contudo os artigos no qual o governador quer alterar, é um retrocesso, pois o mesmo quer retirar da lei a experiência para ser candidato ao cargo de conselheiro tutelar, com isso tira o inciso mais importante para o ingresso ao cargo, vejamos na integra;

PROJET0 DE LEI Nº 166/2019
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do
Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do art. 45, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O § 1º, do art. 49. da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, para a vigorar com a seguinte redução:
"Art. 49...
§  1º O eleitor pode votar em apenas um candidato a Conselheiro Tutelar (NR)
§ 2º...”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

O art. 1º desse projeto de lei é o que revoga a exigência da experiência para uma pessoa se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar, vejamos na lei;

Lei 5.294/2014, Art. 45. Pode candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar o cidadão do Distrito Federal que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, com exceção de filiação partidária, observados os seguintes requisitos:
VI – comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos.”


Já não bastasse os conselheiros tutelares do Distrito Federal, não ser adequadamente equipado, agora o governador quer colocar candidatos que nem tem experiência para lidar com criança e adolescente. Nossa Constituição Federal é taxativa no seu art. 227 quando menciona no texto da constitucional como prioridade absoluta as crianças e os adolescentes vejamos;

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O governador com essa atitude tenta de forma cruel colocar conselheiros sem total experiência para o cargo de conselheiro tutelar, desrespeitando uma categoria de conselheiros tutelares que vem ao longo de anos defendendo os direitos das crianças e adolescente, e a função do cargo de conselheiro tutelar.

Se a intenção partiu de alguns seguimentos organizados de emplacar pessoas que não tem o mínimo de experiência, NÃO VAI PASSAR, os ex e os atuais Conselheiros Tutelares se mobilizam como pode para tentar barrar essa atrocidade.

E nessa luta já contamos com alguns Deputados Distritais que comprou a briga na defesa de um conselho tutelar sem intervenção de seguimentos que querem tornar o conselho tutelar um cabide de emprego eleitoreiro.

Dois Deputados já enviou emendas a PL sendo eles o Deputado Reginaldo Sardinha e o Deputado Robério Negreiros.

O Deputado Reginaldo Sardinha encaminhou EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2019 no qual pede que se retire da PL166/2019 o art. 1º que revoga a experiência , EMENDA 1 - CAS (Emenda Supressiva - REGINALDO SARDINHA).

Da mesma forma o Deputado Robério Negreiros encaminhou EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2019 no qual pede que altere o art. 1º do projeto de lei nº 166/2019, tornando a experiência que na lei nº 5.294/2014 no seu art. 45, inciso VI é de 03 anos,  passando para 02 anos. EMENDA 2 - CAS (Emenda Modificativa - ROBÉRIO NEGREIROS).

O Deputado Robério Negreiros aproveitou e encaminhou a EMENDA SUPRESUPRESSIVA nº 3 alterando o art. 2º da PL que pede a alteração do art. 49, § 1º da lei 5.294/2014, em que cada eleitor possa votar em 1 candidato, modificando para "cada eleitor poderá escolher votar em até 3 candidatos"EMENDA 3 - CAS (Emenda Modificativa - ROBÉRIO NEGREIROS).

Esperamos que o governador retire a PL do Poder Legislativo, ou mande uma mensagem a Câmara Legislativa do Distrito Federal, retirando ao menos o art. 1º da PL 166/2019, deixando assim a experiência para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar obrigatória.




Fonte: A Redação