sábado, 23 de fevereiro de 2019

Pais terão que apresentar CPF de recém-nascidos na declaração do IR


Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa em 7 de março. Contribuintes terão de fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre bens como carros e imóveis. Valor das principais deduções e tabela do IR não terão correção

(foto: Thiago Fagundes/CB/D.A Press)

A Receita Federal divulgou as regras para as declarações do Imposto de Renda de 2019. As principais novidades, neste ano, estão nas maiores exigências feitas pelo Fisco com relação às informações que devem ser prestadas pelos contribuintes. Será obrigatório, por exemplo, informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, independentemente da idade, o que alcança até recém-nascidos. No ano passado, o CPF era exigido apenas para maiores de 8 anos.

O Fisco também exigirá mais dados sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. Informar o número do Renavam de veículos também será obrigatório. A Receita promete notificar em 24 horas quem cair na malha fina. Além disso, a dedução da contribuiição ao INSS dos trabalhadores domésticos passará de R$ 1.171,00 para R$ 1.200,32. Porém, assim como outros incentivos fiscais do governo, esse será o último ano para dedução das domésticas.

A entrega das declarações começa em 7 de março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi maior do que R$ 28.559,70 durante 2018 (o mesmo valor que vigorou
em 2017). Além disso, há outras situações que tornam obrigatória a apresentação do documento (veja arte).

Na visão de Tiago Slalov, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Escola do Comércio Álvares Penteado (Fecap), ao solicitar a informação do CPF de dependentes, o principal objetivo do Fisco é coibir fraudes e declarações inverídicas. “A Receita quer evitar que o contribuinte apresente informação falsa, ou seja, que informe dependente inexistente ou em duplicidade. Por exemplo, se o casal apresenta a declaração em separado, o filho só poderá ser informado em uma das declarações”, alertou.

Tecnologia

A expectativa é de que 30,5 milhões de pessoas apresentem a declaração do IR neste ano, mais de um milhão acima do total de 2018, que chegou a 29,3 milhões. “Há um crescimento no emprego e as pessoas estão tendo maior ascensão de salários”, avaliou Joaquim Adir, supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo de Souza, o órgão estima que o número de contribuintes que vão declarar por meio de smartphones e tablets crescerá entre 3 e 4% em comparação ao ano passado, o que deve somar 800 mil usuários. “Temos estimulado esses canais. Queremos atualizar o processamento dessas declarações por meio das novas tecnologias”, explicou.

De acordo com Joaquim Adir, neste ano, o programa apresentará mais ajustes do que inovações. “Em 2018, não temos muitas novidades aparentes”, pontuou.  Para Vivaldo Barbosa, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a ausência de novidades não prejudica o contribuinte. “Isso o ajuda a apresentar a própria declaração sem preocupar-se em estudar mudanças e suas implicações”, explicou. Todos os dados informados na declaração de 2018 poderão ser importados, automaticamente, para o sistema de 2019, sendo obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

Assim como no ano passado, os valores da tabela do Imposto de Renda não serão atualizados para acompanhar a inflação oficial. A falta de correção implica aumento da tributação real sobre os contribuintes, caso tenha os salários corrigidos pela inflação.

Abatimentos

Os principais valores usados na declaração, como o das deduções permitidas, também não sofreram mudança. Para as doações, por exemplo, o limite continuará sendo de 6% dos rendimentos. Cada dependente dá ao contribuinte o direito a uma dedução de R$ 2.285,08. O titular da declaração poderá ainda deduzir R$ 3.561,50 por pessoa, no caso de despesas com educação — a própria ou dos dependentes. Despesas médicas podem ser abatidas integralmente, mas é preciso ficar atento e guardar todos os comprovantes, pois esse é um dos itens mais fiscalizados pela Receita.

Quem contribuiu para planos de previdência privada do tipo PGBL continua tendo direito a abater 12% do imposto devido. Para o professor Tiago Slalov, a manutenção do percentual é algo que não estimula a cultura de complementação da Previdência Social. “Em tempos de reforma previdenciária, não permitir que o contribuinte deduza a totalidade dos pagamentos efetuados à previdência complementar é, no mínimo, contraditório”, destacou.

A declaração poderá ser entregue por meio de computador, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. Apenas quem possui rendimento superior a R$ 5 milhões está impedido de declarar via aplicativo. Os programas estarão disponíveis a partir da manhã de segunda-feira.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Disponibilidade dos programas

A a partir da próxima segunda-feira, 25 de fevereiro, o contribuinte já poderá acessar o sistema para incluir, ainda que de maneira extraoficial, as informações.

Novidades

- Será obrigatório informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de dependentes e alimentandos residentes no país, independentemente da idade, ou seja, até recém- nascidos devem ter CPF.

- O Fisco também exigirá mais informações sobre os bens, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. Informar o número do Renavam de veículos também será obrigatório.

Quem precisa declarar?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Quem teve atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital de bens ou direitos, e quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pessoas que pretendam compensar, no ano-calendário de 2018, ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendários anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Quem teve, em 31 de dezembro passado, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e, nessa condição encontrava-se em 31 dezembro ou optou pela isenção do IR;

- Quem teve ganho de capital com a venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de móveis residenciais, localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
Declaração apresentada depois do prazo

A declaração depois do prazo terá multa de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Cronograma de Restituição:

Será dividido em sete lotes de pagamento, entre 17 de junho e 16 de dezembro.

Tabela do IR
Tributação por faixa de renda

Até R$ 1.903,98 — isento.

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5%

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%

Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%

Principais deduções

Dependentes — R$ 2.285,08 por dependente

Educação — R$ 3.561,50 por despesas do titular ou por dependente

Despesas médicas — Não têm limite, mas devem ser comprovadas 

Por
Estagiários sob supervisão de Odail Figueiredo

Fonte: Correio Braziliense