Prazo de entrega das declarações do
Imposto de Renda começa em 7 de março. Contribuintes terão de fornecer ao Fisco
informações detalhadas sobre bens como carros e imóveis. Valor das principais
deduções e tabela do IR não terão correção
(foto: Thiago Fagundes/CB/D.A Press) |
A Receita Federal divulgou as regras para as
declarações do Imposto de Renda de 2019. As principais novidades, neste ano,
estão nas maiores exigências feitas pelo Fisco com relação às informações que
devem ser prestadas pelos contribuintes. Será obrigatório, por exemplo,
informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes,
independentemente da idade, o que alcança até recém-nascidos. No ano passado, o
CPF era exigido apenas para maiores de 8 anos.
O Fisco também exigirá mais dados sobre os
bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da
aquisição de imóveis. Informar o número do Renavam de veículos também será
obrigatório. A Receita promete notificar em 24 horas quem cair na malha fina.
Além disso, a dedução da contribuiição ao INSS dos trabalhadores domésticos
passará de R$ 1.171,00 para R$ 1.200,32. Porém, assim como outros incentivos
fiscais do governo, esse será o último ano para dedução das domésticas.
A entrega das declarações começa em 7 de
março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis cuja soma foi maior do que R$ 28.559,70 durante 2018 (o
mesmo valor que vigorou
em 2017). Além disso, há outras situações que tornam
obrigatória a apresentação do documento (veja arte).
Na visão de Tiago Slalov, professor de
Ciências Contábeis da Faculdade Escola do Comércio Álvares Penteado (Fecap), ao
solicitar a informação do CPF de dependentes, o principal objetivo do Fisco é
coibir fraudes e declarações inverídicas. “A Receita quer evitar que o
contribuinte apresente informação falsa, ou seja, que informe dependente
inexistente ou em duplicidade. Por exemplo, se o casal apresenta a declaração
em separado, o filho só poderá ser informado em uma das declarações”, alertou.
Tecnologia
A expectativa é de que 30,5 milhões de
pessoas apresentem a declaração do IR neste ano, mais de um milhão acima do
total de 2018, que chegou a 29,3 milhões. “Há um crescimento no emprego e as
pessoas estão tendo maior ascensão de salários”, avaliou Joaquim Adir,
supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa
da Receita, Marcelo de Souza, o órgão estima que o número de contribuintes que
vão declarar por meio de smartphones e tablets crescerá entre 3 e 4% em
comparação ao ano passado, o que deve somar 800 mil usuários. “Temos estimulado
esses canais. Queremos atualizar o processamento dessas declarações por meio
das novas tecnologias”, explicou.
De acordo com Joaquim Adir, neste ano, o
programa apresentará mais ajustes do que inovações. “Em 2018, não temos muitas
novidades aparentes”, pontuou. Para Vivaldo Barbosa, conselheiro do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a ausência de novidades não prejudica
o contribuinte. “Isso o ajuda a apresentar a própria declaração sem
preocupar-se em estudar mudanças e suas implicações”, explicou. Todos os dados
informados na declaração de 2018 poderão ser importados, automaticamente, para
o sistema de 2019, sendo obrigatório o preenchimento de informações
complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Assim como no ano passado, os valores da
tabela do Imposto de Renda não serão atualizados para acompanhar a inflação
oficial. A falta de correção implica aumento da tributação real sobre os
contribuintes, caso tenha os salários corrigidos pela inflação.
Abatimentos
Os principais valores usados na declaração,
como o das deduções permitidas, também não sofreram mudança. Para as doações,
por exemplo, o limite continuará sendo de 6% dos rendimentos. Cada dependente
dá ao contribuinte o direito a uma dedução de R$ 2.285,08. O titular da
declaração poderá ainda deduzir R$ 3.561,50 por pessoa, no caso de despesas com
educação — a própria ou dos dependentes. Despesas médicas podem ser abatidas
integralmente, mas é preciso ficar atento e guardar todos os comprovantes, pois
esse é um dos itens mais fiscalizados pela Receita.
Quem contribuiu para planos de previdência
privada do tipo PGBL continua tendo direito a abater 12% do imposto devido.
Para o professor Tiago Slalov, a manutenção do percentual é algo que não
estimula a cultura de complementação da Previdência Social. “Em tempos de
reforma previdenciária, não permitir que o contribuinte deduza a totalidade dos
pagamentos efetuados à previdência complementar é, no mínimo, contraditório”,
destacou.
A declaração poderá ser entregue por meio de
computador, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da
Receita Federal ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para
tablets e smartphones. Apenas quem possui rendimento superior a R$ 5 milhões
está impedido de declarar via aplicativo. Os programas estarão disponíveis a
partir da manhã de segunda-feira.
A multa para quem apresentar a declaração
depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido.
Disponibilidade dos programas
A a partir da próxima segunda-feira, 25 de
fevereiro, o contribuinte já poderá acessar o sistema para incluir, ainda que
de maneira extraoficial, as informações.
Novidades
- Será obrigatório informar o CPF (Cadastro
de Pessoa Física) de dependentes e alimentandos residentes no país,
independentemente da idade, ou seja, até recém- nascidos devem ter CPF.
- O Fisco também exigirá mais informações
sobre os bens, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de
imóveis. Informar o número do Renavam de veículos também será obrigatório.
Quem
precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja
soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem teve atividade rural com receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho
de capital de bens ou direitos, e quem realizou operações em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas que pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018, ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendários anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Quem teve, em 31 de dezembro passado, posse
ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$
300 mil;
- Quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês, e, nessa condição encontrava-se em 31 dezembro ou optou
pela isenção do IR;
- Quem teve ganho de capital com a venda de
imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de móveis
residenciais, localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da
celebração do contrato de venda;
Declaração apresentada depois do prazo
A declaração depois do prazo terá multa de 1%
por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido.
Cronograma de Restituição:
Será dividido em sete lotes de pagamento,
entre 17 de junho e 16 de dezembro.
Tabela
do IR
Tributação
por faixa de renda
Até R$ 1.903,98 — isento.
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%
Principais
deduções
Dependentes — R$ 2.285,08 por dependente
Educação — R$ 3.561,50 por despesas do
titular ou por dependente
Despesas médicas — Não têm limite, mas
devem ser comprovadas
Por
Estagiários sob supervisão de Odail
Figueiredo
Fonte: Correio Braziliense