A
juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, condenou o
ex-presidente; cabe recurso. Decisão saiu nesta quarta-feira (6).
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Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Foto: Douglas Magno/AFP |
O
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos
e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que
apura se ele recebeu
propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A
sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda
que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12
pessoas foram denunciadas no processo.
O
ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde a pena de 12
anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na
primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
A
juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado
comprovado que:
A
OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de
2014;
As
obras foram feitas a pedido de Lula e em
benefício de sua família, sendo que
ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na
sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para
que este lhe explicasse o projeto;
Foram
executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o
valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
Toda
a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou
o trabalho e quem seria o beneficiário;
Todos
os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no
intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
Não
houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício
de Lula e de sua família.
"É
fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel,
bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando
Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este
usado mais pela família de Lula";
Lula
tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do "grande
esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de
propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras.
Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso";
O
ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José
Aldemário Pinheiro Filho, e "tinha ciência do 'caixa geral' de propinas
mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores";
Consequentemente,
Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na
reforma da cozinha do sítio. "Portanto, reputo comprovada sua autoria pela
contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos
valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia";
"Foram
ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos
produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de
prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção
probatória é farta".
A
juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar
de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que
foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes.
Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De
acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das
benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários –
Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito
em julgado do processo.
Gabriela
Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública
pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda
os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos
Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis,
Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
O G1 entrou
em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento
sobre a condenação.
No
início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a
defesa pediu absolvição por "insuficiência de provas" e
"atipicidade das condutas".
No
documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defenderam, dentre outras pontos,
que Lula "não é e jamais foi" proprietário do sítio e que não havia
como provar que ele soubesse das reformas. Também alegou que o ex-juiz Sérgio
Moro não tinha "a necessária imparcialidade" para julgar o caso e,
portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.
A denúncia
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo
Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da
reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o
ex-presidente frequentava com a família. Outras
12 pessoas foram denunciadas no processo.
A
acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela
Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para
os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às
necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade
totalizaram R$ 1,02 milhão.
O
MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na
propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$
150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo
o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da
Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e
Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre
empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Veja quais os crimes e a condenação ou
absolvição de cada um dos réus:
Luiz
Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11
meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
Marcelo
Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo
crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo
de delação premiada;
José
Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7
meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José
Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem
de dinheiro;
Emílio
Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à
época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino
de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem
de dinheiro;
Carlos
Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime
de lavagem de dinheiro;
Emyr
Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime
de lavagem de dinheiro;
Roberto
Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Fernando
Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo
crime de lavagem de dinheiro;
Paulo
Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo
crime de lavagem de dinheiro;
Agenor
Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção
ativa;
Rogério
Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de
lavagem de dinheiro.
Condenação anterior
O
ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na
primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem
de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá
(SP).
Em
24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou
a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Ele recorreu
e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.
Desde
então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.
Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos
acusados:
Fernando
Bitar
"Fernando Bittar foi condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era - e é - o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio." (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)
"Fernando Bittar foi condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era - e é - o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio." (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)
José Carlos Bumlai
"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais." (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)
Odebrecht
"A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente." (Assessoria da Odebrecth, em nota).
Fonte:
G1