Justiça
Federal em São Paulo concluiu que houve irregularidades na contratação e
execução de projetos culturais por "organização criminosa"

Segundo
a denúncia do Ministério
Público Federal, os réus praticaram desvios utilizando-se de cinco meios
diferentes: superfaturamentos, serviços/produtos fictícios, projetos
duplicados, utilização de terceiros para proposição de projetos e
contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.
O
grupo seria formado por empresas em nome da própria família Bellini e por empresas em
nome de terceiros, que teriam como objetivo propor e aprovar projetos culturais
junto ao ministério e, em seguida, realizar a captação de recursos para
execução e posterior prestação de contas desses projetos.