terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Polícia Civil deflagra megaoperação para desarticular PCC no DF

A ação foi batizada de Operação Guardiã 61. Foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão

Ao todo, 120 policiais civis atuam na operação.(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (7/1) megaoperação batizada de Operação Guardiã 61. O objetivo foi de desarticular a célula de facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Distrito Federal. A ação é coordenada pela Divisão de Repressão a Facções Criminosas (Difac).

Foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão à célula da organização criminosa composta por, pelo menos, 30 integrantes. O grupo atuava em práticas criminosas e no estabelecimento de condições para o desenvolvimento e consolidação do grupo na capital federal. 

Os investigados estão sujeitos a penas de três a oito anos de prisão. A ação é apoiada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT (Nupri) e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe/SSP). Ao todo, 120 policiais civis atuam na operação. 

Moradora do entorno tem direito a acompanhamento de pré-natal no DF




Gestante que reside na área do entorno e que desenvolve atividades profissionais e sociais no Distrito Federal tem direito ao acompanhamento pré-natal em unidade de saúde distrital. O acórdão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT que deu provimento, por unanimidade, ao mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do Secretário de Saúde do DF.
A autora, que mora em Valparaíso de Goiás, impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter atendimento para acompanhamento de pré-natal em unidade de saúde próximo ao local de trabalho. Ela narra que, por residir na área do entorno, foi impedida de realizar pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde na Asa Sul.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a negativa de atendimento à gestante que reside no entorno viola direito líquido e certo ao acesso à saúde pública. “Constata-se a existência de fundamento relevante, uma vez que o direito à saúde deve ser prestado de forma universal e igualitária, sem distinção quanto às ações e serviços ofertados a moradores de determinadas regiões, de acordo com o que estabelecem os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal”, pontuou.

Banco é condenado a indenizar cliente por reduzir limite do cartão de crédito sem aviso




O Banco Santander terá que indenizar uma cliente por ter reduzido, sem comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços contratados. A decisão é da juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que, após ajuizar ação revisional contra o réu, teve o limite do cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Além disso, a consumidora foi impedida de emitir talão de cheque no caixa de autoatendimento e de abrir uma conta poupança junto à instituição financeira. A autora pede o restabelecimento dos serviços e do limite do cartão de crédito, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco afirma que agiu no exercício regular de direito e que não há dano moral a ser indenizado. O réu pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que o réu não demonstrou alteração do perfil de risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à redução do limite do cartão de crédito. Para a julgadora, “é inegável que a redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos”.

Companhia aérea terá que indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo


A Companhia Panamena de Aviacion foi condenada a indenizar dois passageiros após atraso de 24 horas do voo contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narram os autores que adquiriram junto à ré passagem para o trecho Brasília-Aruba com escala no Panamá. Eles contam que foram reacomodados em voo diverso do contratado, o que gerou um atraso de aproximadamente 24 horas no horário previsto para o desembarque em Aruba. Os passageiros pedem indenização por danos morais e ressarcimento pelo valor pago da diária do hotel não utilizada.  
Em sua defesa, a companhia alega que não há dano moral a ser indenizado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Operadora é condenada por cobrança de ligação telefônica por participação em programa de TV


A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de empresa operadora de telecomunicação e manteve sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que havia declarado a inexistência de débito do autor e condenado Falkland Tecnologia em Telecomunicações S.A.– IP CORP ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação extrapatrimonial.
No caso, um usuário do serviço de telefonia fixa ajuizou ação contra empresas operadoras de telecomunicações para solicitar a declaração de inexistência de débito, no valor de R$ 145,93, e reparação por danos morais, em razão de cobranças abusivas por uma suposta ligação feita ao número de telefone de um programa de televisão intitulado de “Encontre o Erro”.
Em alegação para sua operadora de telefone, afirmou se tratar de equívoco, por desconhecer o telefonema e estarem na residência no momento da ligação apenas sua filha de 6 anos e sua avó de 68 anos;