A
Companhia Panamena de Aviacion foi condenada a indenizar dois passageiros após
atraso de 24 horas do voo contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado
Especial Cível de Brasília.
Narram
os autores que adquiriram junto à ré passagem para o trecho Brasília-Aruba com
escala no Panamá. Eles contam que foram reacomodados em voo diverso do
contratado, o que gerou um atraso de aproximadamente 24 horas no horário
previsto para o desembarque em Aruba. Os passageiros pedem indenização por
danos morais e ressarcimento pelo valor pago da diária do hotel não utilizada.
Em
sua defesa, a companhia alega que não há dano moral a ser indenizado e pede
para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao
decidir, a magistrada destacou que o serviço foi prestado de forma defeituosa,
gerando prejuízo aos passageiros. De acordo com a julgadora, ao levar em
consideração o horário previsto para chegada no destino final, “a situação
vivenciada extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito
fundamental passível de indenização”.
Dessa
forma, a companhia aérea foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia
de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o
valor de R$ 1.535,19, referente ao custo da diária de hotel não utilizada e à
taxa de permanência do local de destino.
Cabe
recurso da sentença.
PJe 0739587-07.2019.8.07.0016
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT