quarta-feira, 3 de abril de 2019

Renato Vieira: 'O objetivo é de concessão automática de benefícios'


O presidente do INSS defende a migração da forma de trabalho do analógico para o digital no instituto. Diz que não existe expectativa de concurso para o órgão. Atualmente, são pagos R$ 43 bilhões em benefícios, por mês, a 35 milhões de usuários

(foto: Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press)

Há pouco mais de 70 dias à frente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira disse que a maior autarquia do país precisa passar por uma ampla mudança cultural e digital. Um dos principais entraves, o excesso de procedimentos analógicos atrapalha a concessão de benefícios e criou, ao longo dos últimos anos, um prejuízo social grande, na avaliação dele. Para isso, o órgão criou a Medida Provisória nº 781, que estabelece uma espécie de força-tarefa para análise de processos. Haverá empenho tanto para verificar irregularidades em benefícios quanto requerimentos que estão em análise, que, juntos, somam  5 milhões de processos. Os servidores do INSS terão um bônus de desempenho que será pago até o fim deste estoque. Apesar disso, não há expectativa de concursos públicos, já que ele pretende adotar uma agenda de digitalização dos processos, incluindo a concessão automática de benefícios previdenciários. Hoje, há 27 mil servidores, 1,7 mil agências da Previdência Social e 35 milhões de beneficiários. Por mês, são pagos R$ 43 bilhões aos segurados. Sobre as novas regras para a concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas, que entraram em vigor nesta semana, Renato Vieira ressaltou que a ação é fundamental para diminuir o assédio dos bancos sobre os segurados. O presidente do INSS recebeu o Correio no seu gabinete, na sede da autarquia, em Brasília. A seguir, leia a entrevista:

O que tem sido feito desde o início da gestão? 
Nesses 60 dias, temos tentado estabelecer um plano de ação, um planejamento para enfrentar os nossos principais problemas. O INSS é um mundo. A maior autarquia do Brasil. E o fato de ser a maior de todas nos traz também uma série de outras dificuldades. O INSS é uma locomotiva, e muitas vezes ela leva um tempo maior para ganhar velocidade. Mas tenho certeza de que, depois que as rotinas e os procedimentos forem bem estabelecidos, essa locomotiva conseguirá manter uma velocidade constante e estabelecer um padrão de atuação adequado.



Ainda não está adequado?
Não, não está. O INSS, em população atendida, é o quarto país da América. Só não é maior que EUA, o próprio Brasil e México. Estamos falando de 90 milhões de brasileiros diretamente atendidos pelo INSS. São 35 milhões de beneficiários e 55 milhões de segurados da Previdência. Se for considerar apenas a folha do INSS, é o Canadá inteiro.


Quais são os principais problemas? 
A judicialização é um deles. Do total que o INSS paga, R$ 92 bilhões, por ano, são por determinação judicial. É um outro problema que a gente tem, o excesso de judicialização da Previdência. É preciso identificar quais são as principais razões para uma judicialização desproporcionalmente desmedida, como essa.


O que tem sido estudado para isso?
Um dos grandes problemas da judicialização da Previdência, no fim das contas, é o espaço que a legislação deixa para diversas interpretações. E, dentro desse espaço, o principal problema é a pouca rigidez de critérios probatórios da condição de segurado da Previdência ou do preenchimento dos requisitos para acesso ao benefício. Temos alguns desafios. O principal deles é mexer em algumas regras, tanto legais quanto infralegais. Sobretudo infralegais, normativas, que estabeleçam

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Governador Ibaneis Rocha, quer retirar a experiencia da lei, para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do DF

O Governador do Distrito Federal encaminha para a CLDF um projeto de lei que se for aprovada modifica o texto da lei 5.294/2014, com essa atitude, tenta colocar pessoas desqualificadas para se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar.

                                                                          Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal
                                                                                                                               Foto: Fátima Meira/Futura Press / Futura Press

Foi encaminhado para a CLDF uma PL 166/2019 de autoria do poder executivo no qual o governador Ibanes Rocha tenta modificar a lei 5.294/2014, essa lei dispõe sobre os conselhos tutelares, contudo os artigos no qual o governador quer alterar, é um retrocesso, pois o mesmo quer retirar da lei a experiência para ser candidato ao cargo de conselheiro tutelar, com isso tira o inciso mais importante para o ingresso ao cargo, vejamos na integra;

PROJET0 DE LEI Nº 166/2019
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do
Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do art. 45, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O § 1º, do art. 49. da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, para a vigorar com a seguinte redução:
"Art. 49...
§  1º O eleitor pode votar em apenas um candidato a Conselheiro Tutelar (NR)
§ 2º...”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

O art. 1º desse projeto de lei é o que revoga a exigência da experiência para uma pessoa se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar, vejamos na lei;

Lei 5.294/2014, Art. 45. Pode candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar o cidadão do Distrito Federal que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, com exceção de filiação partidária, observados os seguintes requisitos:
VI – comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos.”


Já não bastasse os conselheiros tutelares do Distrito Federal, não ser adequadamente equipado, agora o governador quer colocar candidatos que nem tem experiência para lidar com criança e adolescente. Nossa Constituição Federal é taxativa no seu art. 227 quando menciona no texto da constitucional como prioridade absoluta as crianças e os adolescentes vejamos;

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O governador com essa atitude tenta de forma cruel colocar conselheiros sem total experiência para o cargo de conselheiro tutelar, desrespeitando uma categoria de conselheiros tutelares que vem ao longo de anos defendendo os direitos das crianças e adolescente, e a função do cargo de conselheiro tutelar.

Se a intenção partiu de alguns seguimentos organizados de emplacar pessoas que não tem o mínimo de experiência, NÃO VAI PASSAR, os ex e os atuais Conselheiros Tutelares se mobilizam como pode para tentar barrar essa atrocidade.

E nessa luta já contamos com alguns Deputados Distritais que comprou a briga na defesa de um conselho tutelar sem intervenção de seguimentos que querem tornar o conselho tutelar um cabide de emprego eleitoreiro.

Dois Deputados já enviou emendas a PL sendo eles o Deputado Reginaldo Sardinha e o Deputado Robério Negreiros.

O Deputado Reginaldo Sardinha encaminhou EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2019 no qual pede que se retire da PL166/2019 o art. 1º que revoga a experiência , EMENDA 1 - CAS (Emenda Supressiva - REGINALDO SARDINHA).

Da mesma forma o Deputado Robério Negreiros encaminhou EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2019 no qual pede que altere o art. 1º do projeto de lei nº 166/2019, tornando a experiência que na lei nº 5.294/2014 no seu art. 45, inciso VI é de 03 anos,  passando para 02 anos. EMENDA 2 - CAS (Emenda Modificativa - ROBÉRIO NEGREIROS).

O Deputado Robério Negreiros aproveitou e encaminhou a EMENDA SUPRESUPRESSIVA nº 3 alterando o art. 2º da PL que pede a alteração do art. 49, § 1º da lei 5.294/2014, em que cada eleitor possa votar em 1 candidato, modificando para "cada eleitor poderá escolher votar em até 3 candidatos"EMENDA 3 - CAS (Emenda Modificativa - ROBÉRIO NEGREIROS).

Esperamos que o governador retire a PL do Poder Legislativo, ou mande uma mensagem a Câmara Legislativa do Distrito Federal, retirando ao menos o art. 1º da PL 166/2019, deixando assim a experiência para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar obrigatória.




Fonte: A Redação

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Procon DF prorroga até 1º de março a inscrição no curso 'Formação prática em Direito do Consumidor para micro e pequeno empresário'


Do Procon DF

(Brasília, 22/02/19) - O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), por meio da Escola do Consumidor, convida o público-alvo para participar do curso "Formação prática em Direito do Consumidor para micro e pequeno empresário", que será realizado no dia 15 de março de 2019, das 9h às 12h, na sede da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O prazo de inscrição será do dia 18/02 a 01 de março. O curso tem vagas limitadas a 60 participantes, e as inscrições são feitas exclusivamente via aplicativo Whatsapp, pelo número (61) 99172-2938. O curso é gratuito, com emissão de certificado.

Objetivo

Com a missão de promover o equilíbrio das relações de consumo, o Procon atua diretamente na educação de consumidores e fornecedores. A Escola do Consumidor oferece cursos e ciclos de palestras com o objetivo de conscientizá-los em relação aos seus direitos e deveres no mercado de consumo. O curso "Formação prática em Direito do Consumidor para micro e pequeno empresário" será lançado no dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor. A ideia é que o novo curso fique na grade fixa da Escola, e seja aplicado a cada formação de novas turmas.

De acordo com levantamento do órgão, parcela relevante de microempresários e empresários de pequeno porte ignora leis e normas do Direito do Consumidor. Todos os empresários cadastrados no Simples Nacional, em regra, são autuados por infração em um esquema de dupla visita pela Fiscalização do Procon. Quando constatada infração, o órgão concede 30 dias para o micro e pequeno

Pais terão que apresentar CPF de recém-nascidos na declaração do IR


Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa em 7 de março. Contribuintes terão de fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre bens como carros e imóveis. Valor das principais deduções e tabela do IR não terão correção

(foto: Thiago Fagundes/CB/D.A Press)

A Receita Federal divulgou as regras para as declarações do Imposto de Renda de 2019. As principais novidades, neste ano, estão nas maiores exigências feitas pelo Fisco com relação às informações que devem ser prestadas pelos contribuintes. Será obrigatório, por exemplo, informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, independentemente da idade, o que alcança até recém-nascidos. No ano passado, o CPF era exigido apenas para maiores de 8 anos.

O Fisco também exigirá mais dados sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. Informar o número do Renavam de veículos também será obrigatório. A Receita promete notificar em 24 horas quem cair na malha fina. Além disso, a dedução da contribuiição ao INSS dos trabalhadores domésticos passará de R$ 1.171,00 para R$ 1.200,32. Porém, assim como outros incentivos fiscais do governo, esse será o último ano para dedução das domésticas.

A entrega das declarações começa em 7 de março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi maior do que R$ 28.559,70 durante 2018 (o mesmo valor que vigorou

Governadores e parlamentares divergem sobre alcance da PEC da Previdência

Governadores querem que o projeto da Previdência atinja todos os servidores, para evitar desgastes, mas batalha será árdua


Manifestação de funcionários públicos do Rio de Janeiro: dificuldades nas folhas de pagamentos dos estados vêm, principalmente, dos gastos previdenciários

(foto: Jose Lucena/Futura Press/Folhapress - 2/12/17)


Mais de 11,6 milhões de servidores serão afetados com a reforma da Previdência. Isso porque a proposta do governo Jair Bolsonaro inclui todos os funcionários públicos, inclusive os estaduais e os municipais. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a média salarial desses trabalhadores é alta, principalmente na esfera federal. Analistas afirmam, porém, que a batalha será dura para aprovar o tema no Congresso Nacional.

Os parlamentares da base que não ficaram tão satisfeitos com mudanças, como a que eleva as alíquotas de contribuição dos servidores para até 22%, no caso de salários que ultrapassam R$ 39,2 mil, o teto do funcionalismo. O Atlas do Estado Brasileiro