quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Justiça quebra sigilo da Operação Drácon e manda devolver dinheiro a Cristiano Araújo

Crédito: André Violatti/Esp.CB/D.A Press
O desembargador José Divino, relator da Operação Drácon, autorizou o acesso de todo o conteúdo da investigação sobre suposta cobrança de propina para aprovação de emenda parlamentar na Câmara Legislativa, aos envolvidos no caso e seus advogados.
O pedido foi feito pelo deputado Raimundo Ribeiro, um dos investigados, e pela Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB/DF).

José Divino também autorizou a devolução da quantia de R$ 16 mil apreendida, no dia da deflagração da Operação Drácon, debaixo do banco do carro do deputado Cristiano Araújo (PSD). O distrital afirma que o dinheiro foi sacado de sua conta corrente. Seria o salário que recebe como deputado distrital.

O Ministério Público opinou contra a devolução do dinheiro a Cristiano Araújo por considerar esdrúxulo o fato de o deputado portar R$ 16 mil em dinheiro e debaixo do banco do carro.

O desembargador discordou: “É público e notório que CN (Cristiano Nogueira), além de parlamentar, é empresário bem sucedido, de maneira

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

AO VIVO: Sessão deliberativa Extraordinária que analisará o processo sobre Eduardo Cunha


  • Sessão: Sessão Deliberativa Extraordinária AO VIVO









O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF

foto retirada do site AMPASA
O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF pois o mesmo recebeu um titulo de cidadão honorário daquela casa, sendo o Decreto Legislativo nº 1.399 de 2006 de autoria do Petista Chico Vigilante. Veja a foto do projeto de lei;

A suspeição conforme art 145 do CPC no inciso I, é taxativo, que amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Essa regra se aplica aos promotores de justiça. E é na apuração do MP que é oferecida a denuncia a justiça caso for encontrado algum crime.

No caso o Promotor de justiça recebeu o titulo do deputado Chico vigilante na qual a deputada Celina leão é inimiga desde o primeiro mandato dela. (Click nesse link para ver uma matéria completa da solenidade que foi feita ao promotor).

E para manter a transparência nas investigações o promotor de justiça Jairo Bisol deve se declarar suspeito de investigar a CLDF. Assim poderá manter a imparcialidade do investigador. Passando para outro Promotor esse papel de investigar a CLDF.

Caso for encontrada alguma irregularidade em que o partido dos trabalhadores tiver envolvido será que o MP na pessoa do promotor de justiça Jairo Bisol vai dar andamento? Ou vai arquivar?


Fonte: Redação / AMPASA / G1

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Delcídio vai ao STF para garantir 'direitos políticos' após cassação

Defesa quer o mesmo direito dado a Dilma na votação do impeachment. Senador cassado também quer que processo retorne à CCJ do Senado.

O senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe sejam garantidos os "direitos políticos", a exemplo do que foi concedido à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.

Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Em maio, o Senado cassou o mandato de Delcídio com 74 votos a favor e nenhum contra. Na ação ao STF, os advogados de Delcídio alegam que, na decisão, não houve “votação expressa” no plenário acerca da permissão ou proibição de assumir cargos eletivos.
“O que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente [Dilma] valha uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos políticos) e para Delcídio do Amaral valha outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos). Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem

Manobra afasta inabilitação: Fatiamento não seria possível

O julgamento do impeachment

Na minha opinião, e conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em 16.12.1993, no MS 21.689-DF, de que fui relator, não seria possível o fatiamento, ou seja, a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, na forma do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal. No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment. ...

Acentuei, no mencionado voto, que o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal dispõe: “Art. 52. (...) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado