Proposta pretende alterar lei do Fundo
Nacional do Idoso
Comissão
de Seguridade Social da Câmara aprova projeto (projeto de lei 2834/2015) do
Senado Federal que autoriza pessoa física a realizar doações com dedução na
declaração de imposto de renda do mesmo ano-base para os fundos controlados
pelos conselhos do idoso. A lei atual permite apenas a dedução no exercício
seguinte. A proposta do Senador Paulo Paim, do PT Gaúcho, pretende alterar a
lei (12.213/2010) do Fundo Nacional do Idoso. O texto permite que pessoas
físicas possam optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Federais do Idoso, diretamente em sua Declaração de
Ajuste Anual do imposto de renda, com o percentual de até 3% sobre o imposto a
ser declarado. A segunda mudança consiste em estender aos incentivos fiscais
destinados aos Fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) para as doações destinadas aos