Proposta pretende alterar lei do Fundo
Nacional do Idoso
Comissão
de Seguridade Social da Câmara aprova projeto (projeto de lei 2834/2015) do
Senado Federal que autoriza pessoa física a realizar doações com dedução na
declaração de imposto de renda do mesmo ano-base para os fundos controlados
pelos conselhos do idoso. A lei atual permite apenas a dedução no exercício
seguinte. A proposta do Senador Paulo Paim, do PT Gaúcho, pretende alterar a
lei (12.213/2010) do Fundo Nacional do Idoso. O texto permite que pessoas
físicas possam optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Federais do Idoso, diretamente em sua Declaração de
Ajuste Anual do imposto de renda, com o percentual de até 3% sobre o imposto a
ser declarado. A segunda mudança consiste em estender aos incentivos fiscais
destinados aos Fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) para as doações destinadas aos
Fundos da
Infância e da Adolescência.
Estimativas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número
de idosos deverá ultrapassar a casa dos 32 milhões em 2025. Para o relator do
projeto na Câmara, deputado Zeca Cavalcanti, do PTB de Pernambuco, o projeto
pode auxiliar em medidas que garantam mais recursos para essas pessoas.
''Mais
um projeto que nós relatamos na Comissão de Seguridade Social, onde a gente
pode dar uma condição de vida melhor, um conforto maior, àqueles que já tem uma
idade avançada, que já estão na terceira idade e que possam viver sua vida com
mais tranquilidade. Nós vamos ter um aporte financeiro muito maior, onde
pessoas físicas poderão deduzir do seu imposto de renda, dedicando ao idoso
brasileiro para que tenha uma qualidade de vida melhor."
O
projeto ainda será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Reportagem
– Vitor Santos
FONTE:
RADIO AGÊNCIA