Montante chega a R$ 120 milhões referente a rescisão de contratos.
Decisão é em caráter liminar; GDF diz que vai cumprir ordem da corte.
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (17) os artigos na
lei distrital 5.209/13 que permitiam ao governo do Distrito Federal arcar com
as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte
público coletivo. ...
De acordo com a sentença
divulgada nesta terça-feira, havia previsão de pagamento de direitos
trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões.
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (17) os artigos na
lei distrital 5.209/13 que permitiam ao governo do Distrito Federal arcar com
as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte
público coletivo.
De acordo com a sentença
divulgada nesta terça-feira, havia previsão de pagamento de direitos
trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões.
A decisão é em caráter
liminar e não há previsão sobre quando o mérito será julgado.
O consultor jurídico do
governador Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir
a decisão do conselho especial do TJDF. O consultor disse porém que Agnelo não
quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja
interrompido. Para isso, o governador determinou, disse Guimarães, que