Montante chega a R$ 120 milhões referente a rescisão de contratos.
Decisão é em caráter liminar; GDF diz que vai cumprir ordem da corte.
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (17) os artigos na
lei distrital 5.209/13 que permitiam ao governo do Distrito Federal arcar com
as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte
público coletivo. ...
De acordo com a sentença
divulgada nesta terça-feira, havia previsão de pagamento de direitos
trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões.
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (17) os artigos na
lei distrital 5.209/13 que permitiam ao governo do Distrito Federal arcar com
as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte
público coletivo.
De acordo com a sentença
divulgada nesta terça-feira, havia previsão de pagamento de direitos
trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões.
A decisão é em caráter
liminar e não há previsão sobre quando o mérito será julgado.
O consultor jurídico do
governador Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir
a decisão do conselho especial do TJDF. O consultor disse porém que Agnelo não
quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja
interrompido. Para isso, o governador determinou, disse Guimarães, que
todos os
órgãos envolvidos no assunto, como a secretaria de Transportes e DFTrans,
analisem a decisão do conselho e apontem quais medidas poderão ser tomadas.
O Ministério Público do DF
e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuizaram uma ação direta de
inconstitucionalidade questionando o pagamento das verbas trabalhistas.
Segundo o TJDF, dos 18
desembargadores que integram o Conselho Especial, dois votaram contra o entendimento
do MP e da OAB – Flávio Rostirola e Dácio Vieira, presidente do TJDFT.
Alguns desembargadores que
votaram a favor da ação do MP e OAB consideram que há risco de prejuízo ao
erário caso o GDF assuma essa dívida trabalhista. Os magistrados lembraram
ainda durante a sessão desta terça-feira (17) que o próprio Supremo Tribunal
Federal já decidiu, no julgamento de outras ações, pela proibição de
transferência de dívidas de particulares para a administração pública, exceto
em casos restritos.
A lei distrital 5.209/13
permite que o GDF pague os R$ 120 milhões de rescisão de contrato de cobradores
e motoristas das empresas de ônibus que estão deixando o sistema depois que
cinco empresas venceram licitação para operar na capital.
O GDF informou no fim do
mês passado que iria arcar com as despesas, mas que cobraria a dívida das
empresas quando for tratar da indenização.
Protestos
Na segunda-feira (16),
rodoviários com cerca de 300 ônibus bloquearam duas faixas do Eixo Monumental,
em protesto contra ações do MP e OAB-DF.
Na ocasião, o presidente
do sindicato dos rodoviários, João Osório, chamou de "irresponsável"
a atitude do MP. "Para nós é fundamental que o governo banque a rescisão,
mas é importante registrar que o governo não esta fazendo nenhuma doação de
recursos porque ele sub-roga-se no direito de cobrar esses créditos das
empresas. O que nós pedimos é que fosse feito o adiantamento dos recursos para
possibilitar a transição com posterior cobrança das empresas desses valores”,
afirmou Osório.
José Moura, de 52 anos,
foi funcionário da Viplan por 25. Com a saída da empresa, precisou encontrar um
novo emprego, mas ainda não teve baixa na carteira de trabalho. Moura conta
que, de acordo com um extrato que pegou na Caixa Econômica Federal, deveria receber
em torno de R$ 35 mil com a rescisão. “Preciso sustentar minha família. Se eu
ficar desempregado quem é que vai tratar deles?”, questiona-se.
O motorista Ricardo
Claudino, de 35 anos, alega que o trabalhador será lesado caso não receba os
benefícios. “Se o governo colocou as pessoas para administrar o transporte e
eles não deram conta, não é o trabalhador quem vai pagar. O pai de família
conta com isso aqui. Se ele trabalhou, ele tem direitos em qualquer lugar”,
afirmou.
Lei Distrital
Em 22 de outubro, os
deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite ao GDF pagar as
rescisões trabalhistas dos rodoviários dispensados pelas empresas que estão
deixando o sistema de transporte público.
Na ocasião, foi aprovada
ainda a abertura de crédito suplementar ao orçamento do DF no valor de R$ 54
milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização aos trabalhadores.
O acerto prevê 13º proporcional, período de férias vencidas, férias
proporcionais e a multa sobre o FGTS.
O promotor de Justiça
Antônio Suxberger afirma que os deputados não poderiam criar despesa para o
transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF. Ele alerta ainda
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que o poder público não pode assumir
encargos trabalhistas deixados por essas empresas.
O secretário José Walter
Vazquez diz que o pagamento da dívida pelo GDF "não é o ideal", mas
que é a melhor solução para não criar problemas no sistema de transporte.
De acordo com o MP,
"a má gestão" do contrato por parte dos empresários não pode gerar
despesas aos cofres públicos porque são de responsabilidade das companhias de
ônibus, que são "devidamente remuneradas pela tarifa exigida ao usuário de
transporte público".
Fonte:
Ricardo Moreira-Portal G1 DF - 17/12/2013