Advogados
podem receber honorários de sucumbência nos processos contra a Fazenda Pública
por meio de requisição de pequeno valor, mesmo quando o crédito principal,
referente à execução, for pago ao cliente por meio de precatórios. A decisão da 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em processo submetido ao rito
dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Assim, a orientação do STJ será aplicada a casos idênticos, impedindo a
admissão de recursos contra tal entendimento.
Por maioria, os ministros da 1ª Seção acompanharam o
voto do ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro, e negaram recurso
do Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. O TRF-4 autorizou o