segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

E por acaso prostituta tem direito?

Breves comentários para livrar muita gente de problema.

foto reprodução internet

Esta noite de Domingo fui pegar uma pizza num restaurante e, enquanto estou pagando, vejo um jovem comentar:

- [...] e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar.
Eu não peguei o contexto da conversa, mas juridicamente falando "a puta" tem direitos, sim.
A atividade das prostitutas não é desprotegida no Ordenamento Jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a prostituição como ocupação regular, inclusive são contribuintes obrigatórios da Previdência Social por
força da Lei nº 8.212/91, sob o número 1007.
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Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro - e o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos.
Elas têm direito, sim, de ir ao lugar marcado e desistir de ter relação. E é lógico que se "a puta" marcou o encontro, desistiu e foi obrigada a transar, ela é vítima de estupro!
Assim, a atividade delas é lícita. Ela existe e é protegida.
Tudo bem: devemos aceitar que ela desistiu do serviço. Ok. E se a prostituta recebeu o dinheiro, mas não transou? Como já existe a figura da Profissional do Sexo, você, se conseguir provar que pagou, mas teve a relação sexual, pode resolver isso judicialmente. É uma prestação de serviço, oras - guardada suas peculiaridades, lógico. Complicado, por exemplo, reclamar que "não gostou da qualidade do serviço...".
E as prostitutas precisam prestar atenção em algumas coisas: se você fez o sexo e não recebeu o dinheiro, não pode (1) acusar o cliente de estupro, (2) furtar algo dele para satisfazer a dívida e nem pode (3) ferir o cliente pra se vingar, pois senão responde pelo crime de (1) Calúnia- ar138 138CPo CP, (2) Exercício Arbitrário das Próprias Razões - a345. 34CPdo CP ou (3) Lesão Corporal, 129. 1CP do CP. Resolva isso judicialmente também.
Se todo mundo cumprir a lei - e os contratos - todo mundo fica feliz!

Fonte: jusbrasil