Como tramita o impeachment?
Um dos máximos
escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a
tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50 (que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações
administrativas contra o (a) Presidente (a). É ela que deve ser seguida
rigorosamente (conforme decisão recente do STF).
O parecer de
Eduardo Cunha (que ele diz ser “técnico”) deve ser publicado no Diário Oficial.
Em seguida, deve ser lido no Plenário da Câmara dos Deputados. Ele não tem
poder para decidir sobre a abertura ou não do processo de impeachment. Isso compete a uma
Comissão Especial.
Logo após essa
leitura é preciso então constituir uma Comissão Especial formada por deputados
federais, respeitando-se a proporcionalidade do
tamanho das bancadas na Casa.
Essa Comissão decidirá sobre a pertinência ou impertinência do pedido. Se
impertinente ele é arquivado de plano. Se pertinente, começa o direito de
defesa.
Colhidas as
provas e exercido o direito de defesa plena, compete a essa Comissão emitir um
parecer (pela procedência ou improcedência do pedido).
Esse parecer
final da Comissão será votado pelo Plenário. A aprovação da acusação formal
contra a Presidente (a) necessita de 342 votos (2/3 da Casa) para ser aprovada.
Havendo deliberação positiva, automaticamente a Presidente (a) fica afastada
das suas funções, por 180 dias.
A acusação
formal será enviada ao Senado, a quem compete, sob a presidência do Presidente
do STF, a decisão final do impeachment.
Também no Senado são necessários os votos de 2/3 (54 senadores) para a
condenação.
As penas que
podem ser impostas são a de perda do mandato e inabilitação política por 8
anos. Nesse caso assume o governo o vice-presidente, para cumprir o restante do
mandato. Não há que se falar, nessa situação, em novas eleições gerais.
Se o
vice-presidente também ficar impedido para o exercício da presidência aí temos
o seguinte: (a) se isso ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, teremos novas
eleições gerais diretas; (b) se isso ocorrer nos últimos 2 anos, cabe ao
Congresso escolher o novo Presidente da República. O presidente da Câmara assume
interinamente para promover essa eleição “tampão”.
O presidente
da República jamais pode ser preso enquanto não for condenado criminalmente
pelo STF em sentença com trânsito em julgado. Por crimes estranhos a suas
funções, o presidente não pode responder durante o mandato.
Por
qual motivo Cunha admitiu a tramitação do impeachment?
O presidente
da Câmara “disse que, apesar de haver dúvidas sobre esse ponto entre juristas,
ele manteve o entendimento de que não seria possível abrir um processo de
impeachment com base em fatos do primeiro mandato da presidente (2011-2014)”.
Sua decisão
foi então baseada “nos decretos presidenciais deste ano que autorizaram um
aumento de gastos do governo apesar de já haver a previsão de que a meta de
superávit (economia para pagar juros da dívida) poderia não ser atingida”. São
as famosas “pedaladas fiscais”.
Nenhum outro
motivo, neste processo, pode mais ser discutido. A polêmica jurídica vai girar
em torno desse pedido (desse ponto). Qualquer outro motivo para oimpeachment deve ser objeto de outros pedidos.
Ao mesmo tempo
em que Cunha anunciava a tramitação do impeachment,
o Congresso Nacional aprovava o projeto de lei que autoriza o governo a fechar
o ano com déficit no Orçamento. Com base nessa nova lei é possível que o PT vá
ao STF para aniquilar a tramitação do impeachment no seu nascedouro. Leia-se: o governo
Dilma, agora, está autorizado a fechar o ano com déficit. O excesso de gastos
do governo virou “déficit autorizado” pelo Congresso. Lei favorável, retroage.
Eventuais irregularidades nos gastos podem ter sido “anistiadas” (do ponto de
vista da responsabilidade fiscal). A polêmica jurídica está apenas começando.
Pelas razões
que acabam de ser ventiladas, não há como deixar de concluir que, do ponto de
vista jurídico, o fundamento do pedido de impeachment é discutível (eu particularmente
lamento muito, porque gostaria de ver o governo do PT fora do poder). O ideal
seria que houvesse um fundamento jurídico com indiscutível consistência e,
ademais, que a tramitação não tivesse sido autorizada por um dos maiores
mentirosos e corruptos da República Velhaca (1985-2015).
Do ponto de
vista político pode ser que aconteçam manifestações populares. Precisam ser
robustas para levar a Presidente (a) à renúncia (algo que o povo da Guatemala
conseguiu faz pouco tempo em relação ao seu presidente acusado de corrupção).
Necessidade
de uma faxina geral
O Brasil, no
quarto governo lulopetista, virou um caos. Está à beira de um colapso, que é a
antessala do abismo. O baixíssimo índice de popularidade de Dilma e a situação
econômica do País sinalizam que temos que nos livrar desse governo o quanto
antes, mas não estou conseguindo ver, com o PMDB no poder, luz no fim do túnel.
Ele (com Cunha, Lobão, Renan etc.) faz páreo duro ao lulopetismo em termos de
desavergonhada corrupção. Tampouco os atuais partidos de oposição (PSDB, DEM
etc.) possuem um plano sustentável de governo.
Os políticos
“mafiosamente profissionais” da República Velhaca (1985-2015) não nos passam
confiança. A crise econômica tende a atingir seu ápice em 2016. Sem uma faxina
geral na escória governante e dominante (política, empresarial, bancária e
administrativa), o Brasil nunca será passado a limpo (correndo o risco de ser
um país do futuro daqui a 50 anos). Nós, brasileiros, somos também responsáveis
pela nação. Não podemos ficar inertes. Precisamos descobrir o que há de novo em
alguns pouquíssimos políticos antigos (faxinando o restante) e tomar muito
cuidado com o que há de antigo inclusive em políticos novos.
Para relembrar: O que é impeachment?
Fonte:
Jusbrasil / Jurista Luiz
Flávio Gomes