A
ação movida pelo Ministério Público é devido a uma suposta reintegração ilegal
do policial militar e ex-deputado distrital Marco Lima à PM
O
juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o
ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do ex-deputado
distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na
ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães, ex-consultor jurídico
do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da Consultoria
Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros, ex-chefe do
Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da Silva Leão,
ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal. Segundo o MP, todos eles
participaram do processo que levou à reintegração do militar. O prejuízo aos
cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima ultrapassaria o valor de um
milhão de reais.
Marco
Lima era policial militar desde 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por
razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital.
Foi eleito e tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em agosto do mesmo ano, foi
editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito
ex-policiais. No ano 2000, a PMDF expediu portaria, respaldada pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou Marco Lima da
corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. No
entanto, em outubro de 2012, ele foi nomeado por Agnelo Queiroz para exercer o
cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva de militares.
Em
maio deste ano, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública declarou nulo o decreto de
nomeação do militar, assinado pelo ex-governador, bem como proibiu a manutenção
do militar dos quadros da PMDF e o consequente pagamento de qualquer valor, a
título de soldo e acréscimos, de forma retroativa.
Assim,
“prevalecendo uma presunção pró-sociedade, a fim de, contestados os fatos e
produzidas as provas, chegar-se a uma conclusão a respeito dos requisitos do
ato ímprobo”, o juiz recebeu o pedido do Ministério Público para julgar o caso,
determinou a citação dos réus (fase em que lhes é dado conhecimento da ação
judicial) e o encaminhamento das defesas de todos os réus para, então,
sentenciar o processo.
Fonte:
Blog do Callado