Geralmente, essas cobranças se mostram irregulares, pois são custos próprios da
empresa repassados ao comprador, o que é proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Pela legislação, o cliente só paga por aquilo que contratou
efetivamente. A TAC e a taxa de adesão ao plano de saúde são exemplos de
situações em que o empresário exige do cliente os custos operacionais. Nesses
casos, o cliente paga uma taxa de administração, que, na verdade, não passa de
gastos de escritório, como análise pessoal em órgãos de proteção ao crédito e
custos com papel e tinta de impressora. “Ainda que o fornecedor não haja de
má-fé, o CDC veda o desequilíbrio. Porque é isso o que ocorre quando o cliente
paga uma taxa indevida”, explica o diretor-geral adjunto do Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Cristiano Heineck
Schmitt.
A taxa de corretagem é uma tarifa que costuma causar confusão na hora da
contratação. Se o profissional for contratado para ajudar na prospecção de um
imóvel desejado, a comissão deve ser paga. Porém, se o corretor estiver a
serviço da incorporadora ou da imobiliária, quem deve pagar é a empresa. “Os
profissionais que ficam nos quiosques das empresas ou em tendas próximas aos
edifícios estão trabalhando para a empresa, que deve custear o serviço, que é
alto e varia de 5% a 10% do preço do imóvel. Esse tem sido o entendimento dos
tribunais brasileiros”, esclarece a advogada Cláudia Almeida, do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Os riscos do negócio também podem estar embutidos na venda, o que igualmente é
proibido. É o que ocorre com a tarifa de perda de comanda, comum em bares e
boates. “O fornecedor passa para o cliente a responsabilidade dele de controlar
o que está sendo consumido. Isso é um risco do negócio, não do consumidor; por
isso, ele não deve pagar”, explica Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon
do Distrito Federal. Além disso, para Procons e associações de defesa, a taxa
de consumação mínima é considerada venda casada, também ilegal.
Embora proibida pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2006 e por leis
estaduais e distritais, a taxa de emissão de diplomas continua assombrando os
recém-formados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o
Ministério Público Federal fizeram uma investigação de dois anos sobre o
assunto e tentaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as
faculdades para tentar cessar a prática. Porém, nem mesmo a presença fiscalizadora
tem sido suficiente (leia Memória).
O gestor ambiental João de Deus Oliveira Filho, 37 anos, tenta com a Faculdade
JK, do Recanto das Emas, a isenção da tarifa de R$ 100 para que ele possa pegar
o diploma. A colação de grau de João ocorreu em março e, desde então, ele briga
para não pagar a quantia. “Não questiono o valor, mas o fato de pagar por algo
que é indevido”, defende.
Ele esteve na instituição para pegar o certificado de conclusão quando foi
surpreendido com a informação de que teria que fazer um depósito de R$ 100. “Eu
já tinha pesquisado na internet que essa prática é abusiva. Depois, entrei em
contato com o MEC e com o Procon para ter certeza”, conta. Ao chegar à
faculdade sem o boleto pago, a secretária recusou-se a receber a documentação,
em um primeiro momento. Somente após muita discussão, ele conseguiu que ela
recebesse a documentação mesmo sem o pagamento. “Agora, eu espero que o meu
diploma saia. Alguns colegas de classe pagaram para receber o documento, mas
isso não é certo.”
Procurada pelo Correio, a diretora da unidade do Recanto das Emas da Faculdade
JK, Maria Conceição Reis, pediu desculpas ao aluno pela situação, afirmou que a
cobrança foi equivocada e que a secretária da instituição resolveu a questão.
Preço
final
Na opinião de especialistas, as taxas continuam a existir porque, muitas vezes,
elas passam desapercebidas pelo consumidor, seja pelo baixo valor, seja pela
quantidade de itens cobrados. A taxa de emissão de carnê, por exemplo, custa,
em média, de R$ 2 a R$ 10, valor considerado pequeno em relação a outras taxas,
como a de corretagem. Por isso, muitos clientes optam por não reclamar. Isso,
porém, consagra a prática ilegal. “O consumidor precisa colocar o pé no chão e
questionar o porquê de ele pagar aquele preço”, alerta Cláudia Almeida, do
Idec. A advogada orienta, ainda, que seja pedida a fatura detalhada dos itens
pagos. “A taxa pode estar somada ao preço final, e o consumidor não percebe;
por isso, é preciso uma nota com todos os custos e os gastos detalhados.”
O Procon-DF orienta o consumidor que procure uma de suas unidades em caso de
cobrança de taxas abusivas. “Ao perceber a tarifa irregular, o cliente deve
tentar com o fornecedor que ele retire a taxa. Se isso não acontecer, é muito
interessante buscar o Procon, pois essas cobranças ilegais são infrações
administrativas e podem gerar multa. Assim, a gente pode tentar inibir esse
fornecedor de praticar taxas ilegais com outros consumidores”, diz Felipe
Mendes, do Procon-DF. Por se tratar de uma cobrança abusiva, o CDC estabelece a
devolução do valor pago em dobro.
Fonte: Correio Braziliense