A previsão é que o TRE de Brasília vá julgar
até o início de agosto o pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que,
em caso de derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores.

Em
contestação encaminhada no início da tarde desta sexta-feira, 25, ao Tribunal
Regional Eleitoral de Brasília (TRE-DF), a defesa de José Roberto Arruda, candidato
pelo PR a um novo mandato ao governo do Distrito Federal, pediu a rejeição do
pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com base na
Lei da Ficha Limpa. A decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou
ficha-suja após ter sido condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de
Justiça da capital (TJDFT) no último dia 9, em processo por envolvimento no
escândalo do mensalão do DEM.
Autor do pedido de impugnação, o
procurador-regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel disse que as condenações por
ato de improbidade administrativa e por enriquecimento ilícito sofridas por
Arruda são causas de inelegibilidade. Para ele, casos como o de Arruda podem
ser arguidos mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que
há "previsão legal de cancelamento do registro". O candidato do PR
requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.
Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador
preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa
de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção na capital do País. Na
véspera de ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado
pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária...
Nas 22 páginas da contestação, o advogado Francisco
Emerenciano, defensor de Arruda, alegou inicialmente que uma decisão do TJDFT
que condenou-o não gera automaticamente uma inelegibilidade. Ele argumentou
também que o entendimento consolidado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) é o de que não se pode tentar barrar uma candidatura com fatos
ocorridos após o prazo final para o seu respectivo registro, como no caso do
candidato ao PR.
Para a defesa, a alteração do entendimento, como
quer o Ministério Público, pode abalar as expectativas dos candidatos em
relação à Justiça Eleitoral, o que, certamente, "não será tolerado".
O defensor citou ainda o fato de que, dos 1.850 registros de candidatura
impugnados pelo MP, 367 se baseiam na Lei da Ficha Limpa. "A mudança
repentina de orientação jurisprudencial ora defendida pelo parquet (Ministério
Público) tende a gerar um clima de insegurança no País, com candidaturas em
xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto", afirmou a
defesa de Arruda, na contestação.
Em entrevista, o advogado Francisco Emerenciano
disse ter feito uma pesquisa durante dois meses e, em 500 processos, não
encontrou um no qual a Justiça Eleitoral cassou a candidatura por um fato
ocorrido após o prazo de registro. "Mudar essa jurisprudência com o jogo
sendo jogado é complicado para a democracia", criticou.
A previsão é que o TRE de Brasília vá julgar até o
início de agosto o pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que, em
caso de derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores. O pedido do
MP é o principal das impugnações apresentadas contra Arruda, alvo de outras
quatro contestações pelo Psol e por pessoas.
Fonte: Por RICARDO BRITO, Estadão.com.br