terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Nota Legal terá desconto menor

A partir deste ano, está em vigor a regra que reduz em até 70% o repasse de créditos distribuídos aos consumidores que aderiram ao benefício. Super e hipermercados e lojas de departamentos estão excluídos dos segmentos do programa.

Para evitar problemas, a Secretaria de Fazenda adiantará em cinco dias o início do prazo para a indicação de uso dos créditos acumulados

Os contribuintes participantes do Nota Legal podem indicar a utilização dos créditos acumulados no programa a partir de sexta-feira. Até 10 de fevereiro, as 792.788 pessoas cadastradas poderão escolher se querem abater os valores dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Veículos Automotores (IPVA) ou se dividido entre os dois tributos. Diferentemente dos anos anteriores, desta vez, o percentual de desconto será menor. Está em vigor o Decreto distrital nº 33.963/2012, que reduziu em até 70% o repasse de créditos distribuídos aos consumidores que
exigem Nota Fiscal em 16 segmentos, ente eles super e hipermercados e lojas de departamentos.  ...

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a decisão foi necessária para preservar o programa. Instituído pela Lei nº 4.159/2008, o benefício garantia a devolução de até 30% do valor dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao consumidor. Os estabelecimentos inscritos adotavam esse limite máximo até outubro de 2012. Mas, naquele ano, porém, o GDF alegou que a manutenção da regra tornaria inviável o programa (leia Entenda o caso) e resolveu reduzir o valor dos créditos distribuídos a quem pede o CPF na Nota Fiscal em 16 segmentos, e os percentuais caíram para até 9%.

Ontem, a Secretaria de Fazenda não soube informar exatamente de quanto será a diminuição dos descontos, pois ainda não fechou a quantidade de créditos acumulados em 2013 e que estarão disponíveis para resgate pelos consumidores. “Estamos terminando de processar as notas de setembro e outubro para fechar esse dado. Só saberemos de quanto serão os descontos depois disso”, explicou o auditor fiscal da secretaria Dalton Santos Lira. Até junho de 2013, apenas R$ 10,63 milhões estavam acumulados em créditos, valor bem inferior ao montante disponível pelo Nota Legal no ano passado (veja Quadro).

Entre 2012 e 2013, o valor médio do desconto individual oferecido pelo Nota Legal ficou 36% menor, segundo a Secretaria de Fazenda. Assim, o valor passou, em média, de R$ 529,73 para R$ 328,84. Além das mudanças no repasse dos créditos, o maior número de participantes também contribuiu para a diminuição do valor de abatimento. Em 2013, 173.258 pessoas foram cadastradas no programa. Em quatro anos, o número de participantes do Nota Legal passou de 18 mil para 348 mil. Este ano, a Secretaria de Fazenda espera que pelo menos 780 mil consumidores lancem mão do benefício para o abatimento tributário.

Pela internet
A indicação do uso dos créditos deve ser feita exclusivamente pela internet no portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) após o cadastramento do consumidor. Quem forneceu o CPF ou CNPJ na hora da compra, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo para aproveitar os créditos contabilizados. Os benefícios valem por dois anos. A Secretaria de Fazenda garante que o site suporta 10 mil acessos simultâneos e está preparado para atender os consumidores. “A demanda é maior no primeiro dia da indicação e nos últimos dois dias que antecedem o fim do prazo”, afirma Dalton Santos Lira.

O auditor fiscal aconselha as pessoas anteciparem o acesso ao site para verificar se a senha está válida e, assim, evitar sobrecarregar o sistema na sexta-feira. “Temos muita demanda de pessoas que indicaram a utilização dos créditos no ano passado, passaram 2013 sem entrar no site e esqueceram a senha”, afirma. É possível recuperar a senha por meio da página virtual do programa e nas agências de atendimento da Receita local. Em 2014, o início da indicação dos créditos será adiantado em cinco dias para que a Secretaria de Fazenda tenha tempo suficiente de emitir os boletos do IPTU e do IPVA, que começam a vencer em abril. “O valor dos impostos depende da utilização dos créditos do Nota Legal e o prazo ficava apertado quando começávamos o processo na segunda quinzena de janeiro”, explica Dalton.

Histórico
 
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Para saber mais

Inspiração paulista


O Nota Legal foi inspirado em uma iniciativa paulista para funcionar como um programa de devolução dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) à população. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve cadastrar os dados pessoais, como nome, endereço e CPF no site www.notalegal.df.gov.br. O sistema da Secretaria de Fazenda enviará um e-mail, em até 24 horas, para confirmar o cadastramento e o desbloqueio do serviço. A partir de então, é possível acompanhar a inserção dos créditos pela página pessoal. Caso o consumidor perceba que o estabelecimento comercial não tenha repassado à Secretaria de Fazenda o crédito, ele tem até dois meses a partir da compra para formalizar a reclamação.

Entenda o caso

Mudanças e recuos


Em novembro de 2012, a Secretaria de Fazenda diminuiu em até 70% o tamanho do repasse aos participantes do Nota Legal em 16 dos 402 segmentos incluídos no programa, entre eles os que mais garantiam restituição como supermercados, hipermercados e lojas de departamentos. O Nota Legal não deu o resultado esperado e a medida foi tomada para evitar prejuízos aos cofres públicos. Com mais gente pedindo a nota e milhões de reais sendo acumulados em créditos, o governo alegou ter ficado sem saída: ou fazia as alterações ou o programa se tornaria inviável. Isso porque não houve variação significativa na arrecadação de impostos nos segmentos que sofreram alterações.

A mudança nos cálculos foi efetivada em maio, mas publicada, em novembro, no Diário Oficial do DF. A ideia inicial era de que começasse a vigorar no resgate de créditos de 2013. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil no DF entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e  dosTerritórios (TJDFT) contra a retroatividade das mudanças, e o Conselho Especial do TJDFT decidiu pela ilegalidade da aplicação da redução desde maio. Técnicos da Secretaria de Fazenda foram obrigados a refazer os cálculos e aumentaram os créditos dos participantes do programa. Assim, a redução passou a valer a partir da publicação do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, ou seja, para os créditos a serem utilizados em 2014.

Calendário

10 de janeiro a 10 de fevereiro — Prazo para indicação dos créditos do Nota Legal para abatimento do IPTU e do IPVA

7 de abril a 24 de junho — Vencimento das três parcelas do IPVA

Maio — Vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU e da Taxa de Iluminação Pública (TLP). O governo ainda não estabeleceu as datas, mas o contribuinte terá seis meses para pagar os tributos

1º a 30 de junho — Período para quem não é contribuinte do IPVA nem do IPTU pedir para receber os créditos do Nota Legal em dinheiro



Fonte: Gizella Rodrigues - Correio Braziliense - 07/01/2014