Contribuição paga nas duas atividades será somada.
Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era usado apenas
um percentual
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(foto: Julio Lapagesse/CB/D.A Press) |
Sancionada
há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente-fino no sistema do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados.
A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o
benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades.
A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto
determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo
emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.