sexta-feira, 31 de maio de 2019

Promotora do MPDFT acusa juiz Carlos Maroja em caso do JK Shopping


Marilda Fontinele disse esperar que o magistrado se declarasse suspeito para julgar o pedido de suspensão que permitiu a regularização do centro comercial
Foto reprodução


 O polêmico processo que autorizou o funcionamento do JK Shopping provocou o embate direto entre a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O último episódio da pendenga foi no dia 22 de maio. Após Maroja negar o pedido liminar do MPDFT para suspender os efeitos do acordo que permitiu a regularização do centro comercial, a procuradora pediu a suspeição do magistrado e desistiu da ação.
“Está fadada ao insucesso. Eu acreditei que ele [juiz Maroja] teria a lealdade de se declarar suspeito para apreciar o pedido liminar, já que ele homologou o acordo que está sendo questionado. Mas ele não só não fez isso como, em vez de simplesmente julgar a liminar, me atacou, dizendo que minha motivação é pessoal”, afirmou a promotora.

Ibaneis quer a expulsão de PMs envolvidos com milícia e grilagem


Enquanto a Polícia Militar não dá informações sobre a prisão de sete integrantes, Ibaneis Rocha mostra indignação e diz que "polícia não é lugar para bandido"

Policiais militares lotados em batalhão de Ceilândia lideravam esquema de grilagem de terras no Sol Nascente, segundo o Ministério Público(foto: Ed Alves/CB/D.A Press - 2/1/19)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) defendeu, nesta quinta-feira (30/5), a expulsão dos sete policiais militares presos devido ao envolvimento em um esquema de milícia e grilagem no Sol Nascente, em Ceilândia, uma das regiões mais carentes do Distrito Federal. Os integrantes da corporação são alvos da Operação Horus, que investiga os crimes de loteamento irregular do solo, extorsão e até homicídio.

O chefe do Executivo local comentou o caso após participar do lançamento da Agenda Legislativa da Federação das Indústrias de Brasília (Fibra), no mesmo dia em que retornou da terceira viagem a Lisboa, em Portugal. “Não são as pessoas de baixa renda que fazem grilagem. Quem faz a grilagem é quem está por trás, essas pessoas vendem ilusões”, afirmou Ibaneis Rocha. “Vamos desbaratar essa quadrilha. E não é só essa, há outras que estão sendo investigadas”, acrescentou.

Adélio falou que Bolsonaro 'entregaria riquezas para o FMI' ao justificar facada


Ele disse ainda que, ao sair da prisão, irá 'cumprir sua missão de matar Bolsonaro e também Michel Temer'

(foto: Reprodução)

Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o hoje presidente da República, Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora, afirmou durante avaliação psiquiátrica que tentou assassinar o então candidato porque, se eleito, Bolsonaro "entregaria nossas riquezas ao FMI, aos maçons e à máfia italiana".

Para Adélio, de acordo com o que disse na avaliação, seriam mortos "os pobres, pretos, índios, quilombolas, homossexuais, só ficando os ricos maçons dominando as riquezas do Brasil". O autor do atentado, cometido à faca, na cidade mineira em 6 de setembro do ano passado, está preso em Campo Grande (MS).

Adélio Bispo disse ainda que, quando sair da prisão, vai "cumprir sua missão de matar Bolsonaro e também Michel Temer (ex-presidente da República), que também participaria do complô maçônico para conquistar as riquezas do Brasil".

As declarações constam na decisão do juiz Bruno Savino, da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora, que julgou inimputável (impossibilidade de ser condenado) o agressor de Bolsonaro por sofrer de Transtorno Delirante Persistente.

Pandora: Justiça condena promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner à prisão


CRÉDITO: EDÍLSON RODRIGUES/CB/D.A PRESS.
Quase uma década após a deflagração da Operação Caixa de Pandora, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou à prisão, nesta quinta-feira (30/05), os promotores do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner pelos crimes de concussão e violação do sigilo funcional qualificado. Cabe recurso.

A Corte fixou pena de 7 anos e 7 meses de reclusão a Bandarra, além do pagamento de 202 dias-multa — cada dia equivale ao valor de um salário recebido à época. A Déborah, a penalidade imposta é de 7 anos e 9 meses de prisão e de quitação de 262 dias-multa.

TRE suspende julgamento de cassação de Ibaneis. Placar é favorável ao governador


ED ALVES/CB/D.A PRESS

O Tribunal Regional Eleitoral do DF interrompeu o julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (30/5). O julgamento foi adiado porque o desembargador Hector Valverde, último a votar, pediu vista, mas o placar – 5 a 0 – é favorável ao governador. A maioria dos desembargadores concluiu que a declaração do emedebista afirmando que reconstruiria com o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para a condenação. Os votos, porém, podem ser alterados quando o julgamento
Os autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis, até então candidato, prometendo reconstruir com o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) na Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizado próximo a Taguatinga. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis em evento na região em 30 de setembro do ano passado.
Os desembargadores analisaram, no início da sessão, pedido preliminar da acusação, que solicitava o envio de ofício à Agefis para se ter a lista de pessoas que tiveram casas derrubadas e ao Ibope para se medir o impacto de matérias jornalísticas posteriores sobre o tema. A Corte negou o pedido por entender que as ações não alterariam o conjunto da análise.
Ao votar os pedidos de cassação, o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos suficientes para se configurar que houve captação ilícita dos votos – a chamada compra de votos – nem abuso do poder econômico. “Deve-se se concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do eleito. Inexiste dolo específico e nem mesmo é possível extrair tal dolo das entrevistas jornalísticas. Trata-se de promessa eleitoral dirigida a eleitores e não-eleitores.”