Configura
abuso do direito de crítica fazer uma série de acusações a um deputado sem
provas de que ele é criminoso. Com esse entendimento, o juiz Julio Roberto dos
Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou parcialmente procedente o pedido do
deputado distrital Raimundo Ribeiro e determinou que o réu pague indenização de
R$ 12 mil por danos morais.
Fernando
Francisco Silva Souza, responsável pela página “Realidade do Povo”, deve ainda
deixar de promover o espaço, bem como retirar de sua rede social as matérias,
vídeos e montagens de conteúdo ofensivos à imagem e ao nome do deputado.
Na
ação, o deputado alegou que o réu tem utilizado página hospedada na rede social
Facebook para publicar e divulgar vídeos que ridicularizam e ofendem sua honra
e imagem, atribuindo-lhe fatos criminosos e acusações infundadas.
O
réu apresentou contestação e defendeu que a matéria publicada se trata de
paródia, baseada em operação policial que resultou no ajuizamento de ações de
improbidade contra cinco deputados. Também alegou que a publicação